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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2414, de 27 de julho de 2026

Lei nº 2414/2026

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Estado de Roraima

"Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 2.414, DE 27 DE JULHO DE 2026.

Institui no âmbito do estado de Roraima, o Dia Estadual do Engenheiro de Segurança do Trabalho, a ser comemorado anualmente no dia 05 de agosto, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do estado de Roraima, o Dia Estadual do Engenheiro de Segurança do Trabalho, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de agosto.
Art. 2.
A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima, com os seguintes objetivos:
Ireconhecer e valorizar a atuação dos engenheiros de segurança do trabalho na promoção da saúde ocupacional e na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
IIincentivar ações educativas voltadas à prevenção de acidentes e à promoção da cultura de segurança nos ambientes laborais;
IIIestimular a realização de seminários, palestras, campanhas educativas, cursos e atividades institucionais voltadas à saúde e segurança do trabalhador; e
IVfortalecer políticas públicas voltadas à proteção da vida, à integridade física e ao bemestar dos trabalhadores no estado de Roraima.
Art. 3.
O Poder Público Estadual poderá, em parceria com conselhos profissionais, associações profissionais, entidades representativas da área de segurança e saúde no trabalho, instituições de ensino e órgãos públicos ou privados, promover atividades, campanhas educativas, seminários e eventos alusivos à data.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de julho de 2026.

(assinatura eletrônica) FRANCISCO DOS SANTOS SAMPAIO Governador do Estado de Roraima - Interino Documento assinado eletronicamente por Francisco dos Santos Sampaio, Governador do Estado de Roraima, em 27/07/2026, às 18:33, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 23205610 e o código CRC 5B3CACB5.

13101.0002126/2026.15 23461182v2

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