Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2413, de 27 de julho de 2026
Lei nº 2413/2026
Estado de Roraima
"Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 2.413, DE 27 DE JULHO DE 2026.
Institui o Programa Estadual de Inclusão Digital para Pessoas Idosas no estado de Roraima e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de julho de 2026.
(assinatura eletrônica) FRANCISCO DOS SANTOS SAMPAIO Governador do Estado de Roraima - Interino Documento assinado eletronicamente por Francisco dos Santos Sampaio, Governador do Estado de Roraima, em 27/07/2026, às 18:33, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 23268884 e o código CRC 1118DC88.
13101.0002124/2026.26 23461177v2