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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2413, de 27 de julho de 2026

Lei nº 2413/2026

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Estado de Roraima

"Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 2.413, DE 27 DE JULHO DE 2026.

Institui o Programa Estadual de Inclusão Digital para Pessoas Idosas no estado de Roraima e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Programa Estadual de Inclusão Digital para Pessoas Idosas, com o objetivo de promover o acesso e a capacitação em tecnologias digitais para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, residentes no estado de Roraima.
Art. 2.
São objetivos do Programa:
Iproporcionar cursos e oficinas sobre o uso de computadores, smartphones, internet e redes sociais;
IIfacilitar o acesso a serviços públicos digitais, como agendamento de consultas médicas, emissão de documentos e outros;
IIIpromover a inclusão social e o bem-estar das pessoas idosas por meio do uso da tecnologia; e
IVcombater o isolamento social e estimular a participação ativa na sociedade.
Art. 3.
O Programa será desenvolvido em parceria com instituições públicas e privadas, incluindo universidades, escolas técnicas, organizações não governamentais e empresas de tecnologia.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de julho de 2026.

(assinatura eletrônica) FRANCISCO DOS SANTOS SAMPAIO Governador do Estado de Roraima - Interino Documento assinado eletronicamente por Francisco dos Santos Sampaio, Governador do Estado de Roraima, em 27/07/2026, às 18:33, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 23268884 e o código CRC 1118DC88.

13101.0002124/2026.26 23461177v2

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