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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2411, de 27 de julho de 2026

Lei nº 2411/2026

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Estado de Roraima

"Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 2.411, DE 27 DE JULHO DE 2026.

Institui a criação de um Cadastro Único de Beneficiários, denominado Cadben, de áreas públicas do estado, das prefeituras e do Governo Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a criação de um Cadastro Único de Beneficiários, denominado Cadben, de áreas públicas do estado, das prefeituras e do Governo Federal.
Art. 2.
A criação do referido cadastro e seus mecanismos de pesquisa deverão conter as seguintes especificações:
Itanto sua criação quanto utilização deverão ser realizadas por meio digital;
IIdeverá conter os nomes dos beneficiários e documentações pertinentes;
IIIdeverá conter informações sobre as propriedades transferidas, bem como acesso às documentações referentes à propriedade; e
IVo acesso a tais informações e documentos deverá ser público, ressalvados aqueles documentos de caráter sigiloso a autoridades e agentes públicos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de julho de 2026.

(assinatura eletrônica) FRANCISCO DOS SANTOS SAMPAIO Governador do Estado de Roraima - Interino Documento assinado eletronicamente por Francisco dos Santos Sampaio, Governador do Estado de Roraima, em 27/07/2026, às 18:33, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 23259798 e o código CRC 4A9453EF.

13101.0002122/2026.37 23461163v2

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