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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2410, de 27 de julho de 2026

Lei nº 2410/2026

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Estado de Roraima

"Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 2.410, DE 27 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a inclusão de literatura e cultura roraimenses em concursos públicos e vestibulares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica determinada, em concursos públicos e vestibulares realizados no estado de Roraima, a possibilidade de cobrança de conteúdo referente a autores, obras e aspectos da literatura e cultura roraimenses.
Art. 2.
O conteúdo da literatura e cultura roraimenses, conforme o disposto nesta Lei compreenderá a análise e o estudo de obras e autores de relevância histórica, cultural e literária do estado, incluindo, mas não se limitando a:
Iautores clássicos e contemporâneos da literatura roraimense;
IIa história literária de Roraima e suas influências;
IIIo impacto da literatura roraimense na formação cultural regional e nacional.
Art. 3.
O conteúdo da literatura e cultura roraimenses poderá ser devidamente regulamentado por órgãos competentes de educação e cultura, em colaboração com as universidades e entidades de ensino superior do estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de julho de 2026.

(assinatura eletrônica) FRANCISCO DOS SANTOS SAMPAIO Governador do Estado de Roraima - Interino Documento assinado eletronicamente por Francisco dos Santos Sampaio, Governador do Estado de Roraima, em 27/07/2026, às 18:33, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 23257529 e o código CRC 62C25B08. 13101.0002121/2026.92 23461158v2

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