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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2408, de 27 de julho de 2026

Lei nº 2408/2026

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Estado de Roraima

"Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 2.408, DE 27 DE JULHO DE 2026.

Institui o Abril Verde e Amarelo, mês dedicado a ações de conscientização sobre a importância e a legitimidade da defesa da posse e da propriedade rural.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no estado de Roraima, o Abril Verde e Amarelo, dedicado a ações de conscientização acerca da importância e legitimidade da defesa da posse e da propriedade privada.
Parágrafo únicoO Abril Verde e Amarelo tem como objetivo:
Ipromover campanhas de conscientização sobre a importância da comunicação imediata às autoridades policiais em caso de movimentações de invasão a propriedades privadas e sobre o direito de posse, ressaltando a legitimidade da defesa da propriedade rural;
IIincentivar a cooperação entre proprietários rurais, produtores vizinhos, amigos e familiares, com o objetivo de fortalecer a vigilância comunitária, compartilhar informações sobre segurança e implementação de medidas coletivas de prevenção contra invasões;
IIIdivulgar medidas preventivas para auxiliar os proprietários e os posseiros, como treinamentos para gestão de crises em caso de invasões, recomendações sobre a instalação de sistemas de segurança e orientação sobre a regularização da documentação da propriedade;
IVreforçar o conhecimento da população sobre os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que garantem o direito à propriedade privada e os meios legais para defesa contra invasões;
Vsugerir a implementação de um canal de atendimento específico para o recebimento de denúncias voltadas à prevenção de invasões de propriedades privadas, que facilite o encaminhamento das informações à Polícia Militar, com a proposta de criação de um setor de plano de contingenciamento na corporação, destinado a coordenar as ações de resposta e prevenção a essas situações, garantindo uma atuação mais ágil e eficaz.
VIa criação de uma delegacia especializada em crimes rurais, voltada para a investigação de litígios de terras e questões relacionadas à posse e propriedade rural. Essa delegacia contará com um setor específico de investigação, destinado a abordar de forma mais eficaz e aprofundada os crimes que afetam a segurança e a integridade das propriedades rurais, garantindo uma resposta adequada e especializada às demandas da comunidade.
Art. 2.
O Abril Verde e Amarelo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de julho de 2026.

(assinatura eletrônica) FRANCISCO DOS SANTOS SAMPAIO Governador do Estado de Roraima - Interino Documento assinado eletronicamente por Francisco dos Santos Sampaio, Governador do Estado de Roraima, em 27/07/2026, às 18:33, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 23260082 e o código CRC D34523D3.

13101.0002101/2026.11 23461122v2

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