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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2407, de 27 de julho de 2026

Lei nº 2407/2026

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Estado de Roraima

"Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 2.407, DE 27 DE JULHO DE 2026.

Reconhece a contribuição dos povos indígenas na preservação das florestas, na cultura, no folclore, nos costumes, nas lendas, na culinária, no artesanato e na linguagem no estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida toda contribuição na preservação da floresta, na cultura, no folclore, nos costumes, nas lendas, na culinária, no artesanato e na linguagem que os povos indígenas concedem desde a colonização até os dias atuais ao estado de Roraima.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de julho de 2026.

(assinatura eletrônica) FRANCISCO DOS SANTOS SAMPAIO Governador do Estado de Roraima - Interino Documento assinado eletronicamente por Francisco dos Santos Sampaio, Governador do Estado de Roraima, em 27/07/2026, às 18:33, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 23262084 e o código CRC 2ADB40E7.

13101.0002100/2026.77 23461117v2

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