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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2406, de 15 de julho de 2026

Lei nº 2406/2026

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Estado de Roraima

"Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 2.406, DE 15 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a implantação do Programa de Orientação Psicológica Voluntária nas escolas públicas do estado de Roraima e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Programa de Orientação Psicológica Voluntária nas escolas públicas do estado de Roraima.
Parágrafo únicoAs universidades públicas e privadas que quiserem aderir ao programa, disponibilizarão estudantes da área de psicologia, ingressos no último ano do curso, para estagiar voluntariamente nas escolas estaduais, devidamente supervisionados, auxiliando no acompanhamento psicológico dos estudantes do ensino médio.
Art. 2.
Cabe ao poder público realizar o cadastramento das universidades interessadas em aderir ao Programa de Orientação Psicológica Voluntária e regulamentar as regras do estágio voluntário, observando as disposições da legislação de estágio vigente.
Parágrafo únicoOs atendimentos poderão ser realizados de forma presencial ou remota.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
Fica facultado às universidades utilizarem as atividades desenvolvidas no Programa de Orientação Psicológica Voluntária como atividade acadêmica complementar em sua grade curricular.
Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6.
Caberá ainda ao Poder Executivo do estado de Roraima conferir publicidade à referida lei, através de seus órgãos oficiais de comunicação, dando conhecimento da norma à população roraimense, maximizando o cumprimento desta medida.
Art. 7.
As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de julho de 2026.

(assinatura eletrônica) FRANCISCO DOS SANTOS SAMPAIO Governador do Estado de Roraima - Interino Documento assinado eletronicamente por Francisco dos Santos Sampaio, Governador do Estado de Roraima, em 15/07/2026, às 18:26, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 23202502 e o código CRC 34B20872.

13101.0001983/2026.06 23291048v2

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