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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2405, de 15 de julho de 2026

Lei nº 2405/2026

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Estado de Roraima

"Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 2.405, DE 15 DE JULHO DE 2026.

Institui, no âmbito do estado de Roraima, o Programa Estadual de Apoio às Mulheres na Menopausa e no Climatério no Ambiente de Trabalho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do estado de Roraima, o Programa Estadual de Apoio às Mulheres na Menopausa e no Climatério no Ambiente de Trabalho, com o objetivo de incentivar ambientes laborais saudáveis e garantir a valorização da mulher nessa fase da vida.
Art. 2.
São diretrizes do Programa:
Iincentivar campanhas de conscientização nos ambientes de trabalho, públicos e privados, sobre o climatério e a menopausa, destacando seus impactos físicos, emocionais e sociais;
IIfomentar a adoção de medidas de saúde ocupacional voltadas às mulheres em menopausa, tais como possibilidade de flexibilização de jornada, pausas programadas e espaços adequados de descanso;
IIIestimular empresas a criarem políticas internas de bem-estar e acolhimento, combatendo estigmas e preconceitos relacionados a sintomas típicos dessa fase;
IVpromover capacitações e palestras junto a gestores, líderes e profissionais de recursos humanos, visando à criação de ambientes inclusivos e produtivos;
Vincentivar pesquisas, estatísticas e diagnósticos regionais sobre o impacto da menopausa no mercado de trabalho;
VIarticular parcerias com sindicatos, federações, associações empresariais e universidades para desenvolvimento de projetos-piloto e boas práticas.
Art. 3.
As ações do Programa poderão ser articuladas com políticas já existentes de saúde da mulher, saúde ocupacional, empregabilidade e envelhecimento ativo, de forma transversal e intersetorial.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de julho de 2026.

(assinatura eletrônica) FRANCISCO DOS SANTOS SAMPAIO Governador do Estado de Roraima - Interino Documento assinado eletronicamente por Francisco dos Santos Sampaio, Governador do Estado de Roraima, em 15/07/2026, às 18:26, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 23099181 e o código CRC 152614F7.

13101.0001990/2026.08 23291038v2

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