Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2403, de 15 de julho de 2026
Lei nº 2403/2026
Estado de Roraima
"Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 2.403, DE 15 DE JULHO DE 2026.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes de combate à pedofilia e à ciberpedofilia no âmbito do estado Roraima e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de julho de 2026.
(assinatura eletrônica) FRANCISCO DOS SANTOS SAMPAIO Governador do Estado de Roraima - Interino Documento assinado eletronicamente por Francisco dos Santos Sampaio, Governador do Estado de Roraima, em 15/07/2026, às 18:26, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 23206846 e o código CRC 44CC4C69.
13101.0001986/2026.31 23291020v2