Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2401, de 3 de julho de 2026
Lei nº 2401/2026
03/07/2026,22:06 SEI/GRR - 23165931 - Lel Ordinária
Estado de Roraima 'Antazânia: patllmânio dos brasileiros" LEI N' 2.401,DE 3 DE JULHO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a contratar operaçãode crédito cxtemo junto aa Banco Interamericana de Desenvolvimento - BID, com garantia da União, pala implantação do Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estada dc Roraima - Prof]sco ]]] RR, e dá outras pl'ovidências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I' Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interatnericano de Desenvolvimento - BID, com garantia da União, no valor de até US$ 30.000.000.00 (trinta milhões de dólares estadunidenses), destinada à implantação do Programa de Mod.:mização da Gestão Fiscal do Estado de Roraima - Profisco 111RR, com o objetivo de contribuir para a sustentabilidade fiscal, o aprimorar-mentoda administração tributária, ülnanceira e patrimonial do estado, observada a legislação vigente, especialmentea Lei Complejnentar n.' 101, de 4 de maio de 2000.
]l - custeio de despesascorrentes não diretamente vinculadas ao Projeto; e TTIamortização ou reÊlnanciamentode ouviasdívidas públicas.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de julho de 2026
(assiytatttra eietlõKica} FRANCISCO DOS SANTOS SAMPAIO Governador do Estado de Roraima - Interino
Documento assinado eletronicamente por Francísco dos Santos Sampaio, Governador do Estado de Roraima, em 03/07/2026, às 2 1:43, conforme Art. 5', Xlll, "b'', do Decreto N' 27.97] -E/2019
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