Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2398, de 2 de julho de 2026
Lei nº 2398/2026
02/07/2026, 20:31 SEI/GRR - 23145915 - Lei Ordinária
Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 2.398, DE 2 DE JULHO DE 2026.
Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Estado de Roraima com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25290504&infra_sistem... 2/3 02/07/2026, 20:31 SEI/GRR - 23145915 - Lei Ordinária
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de julho de 2026.
(assinatura eletrônica) FRANCISCO DOS SANTOS SAMPAIO Governador do Estado de Roraima - Interino Documento assinado eletronicamente por Francisco dos Santos Sampaio, Governador do Estado de Roraima, em 02/07/2026, às 20:20, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 23132312 e o código CRC BCCE187B.
15301.001675/2026.04 23145915v2
https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25290504&infra_sistem... 3/3