Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2397, de 2 de julho de 2026
Lei nº 2397/2026
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
02/07/2026, 20:46 SEI/GRR - 23145943 - Lei Ordinária
Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 2.397, DE 2 DE JULHO DE 2026.
Institui a Política Estadual de Inclusão Produtiva de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar no âmbito das contratações públicas do Estado de Roraima, cria o Comitê Gestor Estadual de Inclusão e Proteção da Mulher, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DA RESERVA DE VAGAS
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CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS DE LICITAÇÃO
CAPÍTULO IV
DO COMITÊ GESTOR ESTADUAL
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CAPÍTULO V
DOS INCENTIVOS
CAPÍTULO VI
DA FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de julho de 2026.
(assinatura eletrônica) FRANCISCO DOS SANTOS SAMPAIO Governador do Estado de Roraima - Interino Documento assinado eletronicamente por Francisco dos Santos Sampaio, Governador do Estado de Roraima, em 02/07/2026, às 20:20, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 23132593 e o código CRC E1D85CBC.
13101.0001959/2026.69 23145943v3
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