Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2395, de 1 de julho de 2026
Lei nº 2395/2026
Estado de Roraima
.Atllazõllia: patriinânio dos brasil,oiros LEIN'2.395,DEI'DEJULHO DE2026
Dispõe sobre a notificação compulsória de casos de insegurança alimentar grave.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
4.rt. I' Fica estabelecidaa obrigatoriedade dos estabelecimentospúblicos de saúde do estado de Roraima de notiÊlcarem à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - Sduc, sobre os casos de indivíduos atendidos ein deconência de insegurançaalimentar grave
Palácio SenadorHélio Campos/RR, I' dejulho de 2026
(assinattt,a eletrõ«ica) FRANCISCODOSSANTOSSAN'lpAIO Govemador do Estado de Roraima - Interino
Documento assinadoeletronicamente por Francisco dos Santos Sampaio, (liovernador do Estado de Roraima, em 01/07/2026, às 17:54, conforme Art. 5'. IXIII. ''b". do Decreto N' 27.971-E/2019
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço !!Ut29;ZZ$g!:u:ga)í:l2rZal1liç!!!!çar
informando o código verificador 23093917 e o código CRCA057C94C
13101.0001766/2026.16
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