Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2394, de 1 de julho de 2026
Lei nº 2394/2026
Estado de Roraima
Atltaz6tlia: pattimõnio dos blasiteiros LEI N' 2.394, DE I' DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a proibição da inclusão de jogos eletrânicos no Serviço Público de Lotaria no Estado de Roraiina - Lotear, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei
Art. I' Fica proibida a inclusão de jogos eletrânicos no Serviço Público de Loteria no Estado de Roraima -- Lotear no processo de legalização de casasde apostasvirtuais denominadas óeís.
Art, 2' Revogam-se as disposições em contrário
Palácio Senador Hélio Campos/RR, I' de julho de 2026
(assinatttta etetr6ltica) FRANCISCODOSSANTOSSANIPAIO Governador do Estado de Roraima - Interino
Documento assinadoeletronicamente por Francisco dos Santos Sampaio, Governador do Estado de Roraima, em 01/07/2026, às 17:54, conforme Art. 5'. XIII. ''b''. do Decreto N' 27.971-E/2019
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereçohUt!$:#sÊj:ngez:jz!/alllÊ!!!iÊU informando o código veriülcador 23093756 e o código CRC13319CIA
13101.0001765/2026.63 :3127064v2