Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2394, de 1 de julho de 2026

Lei nº 2394/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 3.
1 artigo

Estado de Roraima

Atltaz6tlia: pattimõnio dos blasiteiros LEI N' 2.394, DE I' DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a proibição da inclusão de jogos eletrânicos no Serviço Público de Lotaria no Estado de Roraiina - Lotear, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei

Art. I' Fica proibida a inclusão de jogos eletrânicos no Serviço Público de Loteria no Estado de Roraima -- Lotear no processo de legalização de casasde apostasvirtuais denominadas óeís.

Art, 2' Revogam-se as disposições em contrário

Art. 3.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, I' de julho de 2026

(assinatttta etetr6ltica) FRANCISCODOSSANTOSSANIPAIO Governador do Estado de Roraima - Interino

Documento assinadoeletronicamente por Francisco dos Santos Sampaio, Governador do Estado de Roraima, em 01/07/2026, às 17:54, conforme Art. 5'. XIII. ''b''. do Decreto N' 27.971-E/2019

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereçohUt!$:#sÊj:ngez:jz!/alllÊ!!!iÊU informando o código veriülcador 23093756 e o código CRC13319CIA

13101.0001765/2026.63 :3127064v2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.