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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2393, de 1 de julho de 2026

Lei nº 2393/2026

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4 artigos

Estado de Roraima

Alltazõllia: patrimâllio dos blctsiteiros LEI N' 2.393,DE I' DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre o incentivo à pi ica de corridas de rua e dá outras providências

O GOVERNADORDO ESTADODE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art l Disoõe sobre o ncentivoà prática

( de corridasde rua no âjnbitn dn F.stadnde

1' S

Roraima queterá porobjetivos

1 - divulgar a prática da corrida de rua profissional e não profissional; 11- prover estrutura adequada, de modo a garantir a segurança dos praticantes de corrida de rua

ITTapoiar entidades de prática desportiva pro-Rssional e não prontssional que se dediquem à prática de corridas de rua;

IV

a

b

c

Art. 2.
' As ações de que trata o art. I' serão executadas eln observância às diretrizes da legislação aplicada a espécie.
Art. 3.
' O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, revogadas as disposições em contrário

AÚ.4'VETADO

Art. 5.
' As despesascom a execuçãodesta lei correrão à conta das dotaçõesorçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, I' de julho de 2026

(assinatui'a eietrõtlica) FRANCTSCODOS SANTOS SAMPAIO Govemadordo Estadode Roraima - Interino

Documentoassinadoeletronicaincntepor Francisco dos Santos Sampaio, Governador do Estado de Roraima, em 01/07/2026, às 17:54, conforme Art. 5'. XIII. ''b". do Decreto N' 27 .971-E/2019.

A autenticidade do documento pode scr conferida no endct-cço!iEPS;uSEi.ELge)(J21(;!!!!Ê111içz

infnmlando a código veriülcador23094423e o código CRCAF8F0916. '

13101.0001749/2026.71

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