Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2393, de 1 de julho de 2026
Lei nº 2393/2026
Estado de Roraima
Alltazõllia: patrimâllio dos blctsiteiros LEI N' 2.393,DE I' DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre o incentivo à pi ica de corridas de rua e dá outras providências
O GOVERNADORDO ESTADODE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art l Disoõe sobre o ncentivoà prática
( de corridasde rua no âjnbitn dn F.stadnde
1' S
Roraima queterá porobjetivos
1 - divulgar a prática da corrida de rua profissional e não profissional; 11- prover estrutura adequada, de modo a garantir a segurança dos praticantes de corrida de rua
ITTapoiar entidades de prática desportiva pro-Rssional e não prontssional que se dediquem à prática de corridas de rua;
IV
a
b
c
AÚ.4'VETADO
Palácio Senador Hélio Campos/RR, I' de julho de 2026
(assinatui'a eietrõtlica) FRANCTSCODOS SANTOS SAMPAIO Govemadordo Estadode Roraima - Interino
Documentoassinadoeletronicaincntepor Francisco dos Santos Sampaio, Governador do Estado de Roraima, em 01/07/2026, às 17:54, conforme Art. 5'. XIII. ''b". do Decreto N' 27 .971-E/2019.
A autenticidade do documento pode scr conferida no endct-cço!iEPS;uSEi.ELge)(J21(;!!!!Ê111içz
infnmlando a código veriülcador23094423e o código CRCAF8F0916. '
13101.0001749/2026.71
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