Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2391, de 30 de junho de 2026
Lei nº 2391/2026
ASSEMBLEIA LEGISI.AVIVA DO ESTADO DE RORAIMA HII;II :I""'""::"".=
LEI N' 2.391,DE 30 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a obrigatoriedadeda instalação de placas de -especificação técnica em pontes situadas no território do estado de Roraima e dá outras providências.
O Presidente
da ASSEM.BLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA promulga, nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte Lei, resultante de veto rejeitado pelo parlamento estadual:
Art. I' Fica obrigatória a instalação de placas informativas com as especificações técnicas e operacionais em todas as pontes !ocalizadas em rodovias e estraclas estaduais, incluindo pontes de madeira, metálicas, de concreto ou mistas, no âmbito l:lo estado de Rorailna.
lll - largura útil da ponte (em metros);
Palácio Antõnio Martins, 30 de junho de 2026
JORGEEVERTON Assembleia Legislativa do Estado de Ror.cima
Palácio Antõnio Martíns - Praça do Centro Cívico. 202 - CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasi Site: https://al.rr.leg.br