Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2390, de 30 de junho de 2026
Lei nº 2390/2026
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LEI N' 2.390, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Altera a Lei Estadualn' 3:Z3,de 31 de dezembro de 200], que dis;põe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender il necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
O Presidente
da ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA promulga, nos tempos do $ 8' do art.- 43 da Constituição Estadual a seguinte Lei, resultante de veto rejeitado pelo parlamento estadual:
Art. I' Altera a Lei Estadual n' 323, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidadel:emporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outrasprovidências.
"Art. 8' Ao pessoal contratado nos termos desta Lei será vedado:
[...] 11- ser nomeadoou designado,ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargos que não se enquadrem nas hipóteses de acumulação constitucional previsilas no art. 37, incisa XVI, da Constituição Federal.
[...]" (NR)
Palácio Antânio Martíns, 30 de junho de 2026
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