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Lei Estadual de Roraima nº 2390, de 30 de junho de 2026

Lei nº 2390/2026

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LEI N' 2.390, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Altera a Lei Estadualn' 3:Z3,de 31 de dezembro de 200], que dis;põe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender il necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.

O Presidente

da ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA promulga, nos tempos do $ 8' do art.- 43 da Constituição Estadual a seguinte Lei, resultante de veto rejeitado pelo parlamento estadual:

Art. I' Altera a Lei Estadual n' 323, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidadel:emporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outrasprovidências.

Art. 2.
' Fica revogado o art. 6' da Lei Estadual n' 323, de 2001.
Art. 3.
' O inciso ll do art. 8' da Lei Estadualn' 323, de 2001, passaa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8' Ao pessoal contratado nos termos desta Lei será vedado:

[...] 11- ser nomeadoou designado,ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargos que não se enquadrem nas hipóteses de acumulação constitucional previsilas no art. 37, incisa XVI, da Constituição Federal.

[...]" (NR)

Art. 4.
' Aplica-se o disposto nesta lei às contratações vigentes
Art. 5.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Martíns, 30 de junho de 2026

Palácio Antõnio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasi Site: h.ups://al.rr.leg.br

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