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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 239, de 12 de novembro de 1999

Lei nº 239/1999

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GO 1521 BF7 99 2* E»0 50 GABINETE DO GOVERNADOR

LEIN0 239 de 12 de novembro de 1999.

"Dá nova denominação a Bem Público e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a Assembléia

Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art Io Fica denominada de Rodoviária Internacional JOSÉ AMADOR DE OLIVEIRA - BATON, o terminal rodoviário de passageiros localizado nesta Capital.

Art. 2.
a O Poder Executivo tomará as providências necessárias para colocação de placas de identificação constante da homenagem prevista nesta Lei, no prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários à cobertura das despesas na aplicação desta Lei são previstos em dotação própria do Poder Executivo Estadual, através do DER-RR.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos - RR, 12 de novembro de 1999.

IRQ£AM?OS

o de Roraima

Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Chico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil CEP: 69.301-970 Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440

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