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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2389, de 26 de junho de 2026

Lei nº 2389/2026

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@W$ã@l. ASSEMBLEIA LEGiSI.ATavA DO ESTADO nE RORAiMA Íll.;il!'-..raim.a

LEI N' 2.389,DE 26 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a dislponibilização gratuita do exame Preciv:ityAD2, para a detecçãoprecoceda doença de Alzheimer, na rede pública de saúde do estadode Roraima,e dá outras providências.

O Presidente da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAlí\,IA

promulga, nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte Lei, resultante de veto rdeitado pelo parlamento estadual:

Art. I' Fica asseguradoaos usuários dos hospitais da rede pública estaduale das unidades conveniadasao Sistema tónico de Saúde(SUS) no estado de Roraima o direito de realizar, de fomla gratuita, o exame denominadoPrecivityAD2, destinado à detecçãoda doença de Alzheimer.

unico

Art. 2.
' O Poder Executivo poderá promover campanhasde conscientizaçãoe divulgação sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce cla doença de Alzheimer, bem como sobre a disponibilidade do exame PrecivityAD2 na rede pública de saüde
Art. 3.
' As despesasdecorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
' O Poder Executivo regulamentaráesta lei, no que couber, para sua plena aplicação.
Art. 5.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Mastins, 26 de junho de 2026

Palácio Antõnio Marfins Praça do Centro Cívico, 202 - CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasa Site: hltps://al.rr.leg.br

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