Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2389, de 26 de junho de 2026
Lei nº 2389/2026
@W$ã@l. ASSEMBLEIA LEGiSI.ATavA DO ESTADO nE RORAiMA Íll.;il!'-..raim.a
LEI N' 2.389,DE 26 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a dislponibilização gratuita do exame Preciv:ityAD2, para a detecçãoprecoceda doença de Alzheimer, na rede pública de saúde do estadode Roraima,e dá outras providências.
O Presidente da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAlí\,IA
promulga, nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte Lei, resultante de veto rdeitado pelo parlamento estadual:
Art. I' Fica asseguradoaos usuários dos hospitais da rede pública estaduale das unidades conveniadasao Sistema tónico de Saúde(SUS) no estado de Roraima o direito de realizar, de fomla gratuita, o exame denominadoPrecivityAD2, destinado à detecçãoda doença de Alzheimer.
unico
Palácio Antânio Mastins, 26 de junho de 2026
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