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Lei Estadual de Roraima nº 2388, de 26 de junho de 2026

Lei nº 2388/2026

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@ igK. ASSEMBLEIA

LEGiSLATivA

no ESTADO

DERORAiMA iililBI Roraima

LEI N' 2.388, DE 26 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a proibição da instalação e operação de máquinas elletrânicasde jogos no interior de bares, restaurantes, supermercados e estatbelecimentos similares.

O Presidente

da ASSEMIBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODEIRORAIMA promulga, nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte Lei, resultante de veto rdeitado pelo parlamento estadual:

Art. I' Fica proibida, no âmbito do estado de Roraima, a instalação e operação de qualquer tipo de máquina eletrõnica de jogos no interior de bares, restaurantes, supermercadose comérciossimilares.

unico

Art. 2.
' Os proprietários dos estabelecimentoscomerciais têm o prazo dc360 (sessenta) dias a partir da publicação desta lei para remover todas as máquinas eletrânicas de jogos existentes.
Art. 3.
' O descumprimento das disposições desta lei sujeitará o estabelecimento a penalidades, incluindo multas e medidas administrativas, podendo levar ao fechamento temporário ou deHlnitivo do estabelecimento em caso de reincidência.
Art. 4.
' Esta !ei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antõnio Martins, 26 de j ranhode 2026

Palácio Antõnio Martins - Praça do Centro Cívico. 202 - CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil Site: littps://al. rr. leg . br

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