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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2384, de 14 de maio de 2026

Lei nº 2384/2026

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ASSEMBLEIA LEGiSLATivA DO ESTADO DE RORAiMA lib:iiilma =-

LEI N' 2.384,DE 14DE MAIO DE 2026

Instituto programa Cartio Uniforme Escobar, destinado a concessfio de uniformed escolares aos gtlunos da rede publica de ensinodo estadode Roraima.

Faso saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou o Governador do Estado, nos terinos do $ 4' do art. 43 da Constituigao Estadua{ sancionou. e eu, Jorge Everton, Presidents Interino da Assembleia Legislativa. promulgo a seguinte lei

Art. I ' Fifa institufdo o programaCardio Uniforme Esco]arno esta.]ode Roraima. com a finalidade de fornecer uniformes escolaresaos alunos da educagaobfsica da rede publica de ensino, promover a identificagao dos estudantescom suas respectlvas instituig6es educacionais,

otimizar a gestaoe facilitar a aquisigaode uniforlnes escobarpele poder pablico e fomentar o com6rcio local por meir de credenciamento de lojas e fc.mecedores.

Art. 2.
' O fornecimento de uniforme escolar aos beneHicifrios 6 realizado uma vez ao ano, at6 o filial do primeiro semestreletivo, e a quantidadede pegasd:uniforms a serem fornecidas devs ser definida em regulamento.
Art. 3.
' A confess:io do auxilio financeiro previsto nesta leia efetivalda por meir de cartio magn6ticoou outra tecnologiasimilar que funcione como cartio de d6bito, operacionalizado por banco p6blico, e serf destinado, exclusivamente, para aquisigao dos uniformes escolares, a ser fornecido aos pais ou responsavel do aluno por :6ornecedores credenciados junto ao programa de que trata esta lei

$ 1' O valor do auxilio financeiro conesponde a soma dos custos da quantidade de pegasde uniforms detenninadaem regulamento. $ 2' Considera-se frauds a utilizagao do auxilio Hnanceiro para Hlnalidadediversa da prevista nesta lei, sujeita is sang6esadministrativas, avis e criminais cabfveis. $ 3' As empresas privadas que descumprirem as normas desta lei, de seu regulamento ou do credenciamento devem ser suspensasda participagao no programa por 3 anon, sem prquizo de eventuaissang6esavis e criminais.

Art. 4.
' Os uniformes escolaresfornecidos pelo programa devem seguir o padrao estabelecido em norma pr6pria, a16m de possuir qualidade e durabili=lade adequadas para o uso di6rio dosalunos.
Art. 5.
" A empresa credenciada responde polos defeitos dos uniformed que fornecer aos alunos beneHicifrios deste programa.
Art. 6.
' Secretaria de Estado de Educagao e Desporto -- Seed 6 responsavel pda gestao, execugao do programa, ficando autorizada a promover parcerias com outras Secretarias de Estado

Palgcio Antonio Martins - Praia do Centro Civics. 202 - CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Bi SLID)fiiipsHal:rrleg.b

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

ELawg.8

Art. 7.
' Os recursos financeiros para a implementagao e manutengao do programs Cartgo Unilbrme Escobar sio os consignados na lei orgamentaria anual
Art. 8.
" Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao.

Palfcio Antonio Martins, 14 de maid de 2026.

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