Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2382, de 13 de maio de 2026
Lei nº 2382/2026
Estado de Roraima
'Amazõllia: patrimõtlio dos brctsileitos" LEI N' 2.382,DE 13 DE MAIO DE 2026
Instihi o Programa Cidade Amiga do Idoso no Estado de Roraima e dá outras providências.
OGOVERNADORDOESIADODERORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I' Fica instituído, no âmbito do estado de Roraima, o Programa Cidade Ainigã do Idoso, com o objetivo de promovem'políticas públicas integradas voltadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa, por meio de açõesnas áreasde saúdepreventiva, mobilidade urbana, acessibilidade e lazer.
1 - incentivar práticas de saúde preventiva voltadas ao envelhecimento s:audável, com ênfase em exames periódicos, atividades físicas orientadas e campanhas educativas; ll-VETADO. 111- estimular a criação de centros de convivênciae !azar para idosos, cole atividãdes culturais, artísticas e recreativas; IV-VETADO
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de i-maiode 2026
(assinatura eletrõnica) FRANCISCO DOS SANTOS SAM])AIO Governador do Estado de Rorainaa - Interino