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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2382, de 13 de maio de 2026

Lei nº 2382/2026

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Estado de Roraima

'Amazõllia: patrimõtlio dos brctsileitos" LEI N' 2.382,DE 13 DE MAIO DE 2026

Instihi o Programa Cidade Amiga do Idoso no Estado de Roraima e dá outras providências.

OGOVERNADORDOESIADODERORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. I' Fica instituído, no âmbito do estado de Roraima, o Programa Cidade Ainigã do Idoso, com o objetivo de promovem'políticas públicas integradas voltadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa, por meio de açõesnas áreasde saúdepreventiva, mobilidade urbana, acessibilidade e lazer.

Art. 2.
' O programa terá como diretrizes:

1 - incentivar práticas de saúde preventiva voltadas ao envelhecimento s:audável, com ênfase em exames periódicos, atividades físicas orientadas e campanhas educativas; ll-VETADO. 111- estimular a criação de centros de convivênciae !azar para idosos, cole atividãdes culturais, artísticas e recreativas; IV-VETADO

Vdesenvolver formações específicas para proHlssiollais da saúde, mobilidade urbai-ta e assistênciasocial, visando o atendimento humanizado da população idosa;
VIfomentar a participação atava dos idosos eln conselhos, audiências e ações comunitárias que envolvam políticas públicas.
Art. 3.
' A implementação do Programa poderá ocorrer por meio de convênios e parcerias com municípios, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e iniciativa priva-da.
Art. 4.
'VETADO
Art. 5.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de i-maiode 2026

(assinatura eletrõnica) FRANCISCO DOS SANTOS SAM])AIO Governador do Estado de Rorainaa - Interino

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