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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2381, de 13 de maio de 2026

Lei nº 2381/2026

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Estado de Roraima

'Atnazõnia: patrimõrtio dos brclsileitos" LEI N' 2.381,DE 13 DE MAIO DE 2026

Alteia a redução da Lei n.' 983, de 26 de novembro .:le2014, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual de Cultura FUNCIILTURA instrumento dc Hlnanciamentodas políticas públictts de cultura de Rorainla. de naUreztl contábil especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei

AÜ. I' O capot do art. 8' da Lei n' 983, de 26 de novembro de 2014, passaa vigorar conaa seguinte redação:

"Art. 8' O FUNCUL;l'URA financiará proUetosculturais apresentados!

!poi pessoasfísicas, por grupos ou coletivos culhnais, pç:ssoas jurídicas de direita público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos, por meio de seléção púbiicit." (NR)

Art. 2.
' Fica acrescentado ao ait. 8' da Lei n' 983, de 2014, o $ 5' com a seguinte redação

'Ad.S'F...l

$ 5' O financiamento de ploletos culturais apresentados por g'tipos ou coletivos culturais ficará condicionado à indicação de seu representante,nos teimas estabelecidos em ]egulanlento." (NR)

Art. 3.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de maio de 2026

(assinatura elett'única) FRANCISCO DOS SANTOS SAMPAIO Governador do Estado de Roraima - Interino

Documento assinadoeletrollicainei-Ltepor Francisco dos Santos Sampaio, iGovernador do Estado de Roraima, em 13/05/2026, às 19:43, conforme Aa. 5', Xlll, ''b", do Decreto N' 27.97 } -E/20 } 9

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereçojiUpsiZZsÊ!:u:go)í,l21:Zalllg111icat

informando o código veri6icador 22304086 e o código CRC 8D0898B8.

13101.0001154/2026.15 22438756v2

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