Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2380, de 13 de maio de 2026
Lei nº 2380/2026
Estado de Roraima
'Altlazõttia: património dos blasiteiros" LEI N' 2.380,DE 13DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre o Programa de Conscientização e En:frentamento da Aliélhaçãa Paienta] a ser desenvolvido nas escolas públicas e privadas e ]néji)s de comunicaçãodo estadode Roraima. lil:;
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIA'IA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I' Fica instituído o Programa de Conscientização e Enfrentanlento da AJieníiÇ:ão Parental a ser desenvolvido nas escolas públicas e privadas e ideias de comunicação do e:soadode Roraiú:á a Hlm dc estimular as discussões e debates sobre os desaHtosque envolvem o enftentamento sobre a alienaçÊío parental entre pais, responsáveis, professores e toda a sociedade.
de Conscientização
e Enfrentamento
da Alienação
Parental
a ser desenvolvido 110estadode Roraima terá como objetivos: 1 - esclarecer a população sobre a conduta do alienador parental e suas consequências para a vítima;
11- difundir orientações e materiais de publicidades educativas sobre o comportamento da família que sofre com a SíndromedeAlienação Parental.
.A.rt.5' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de maio de 2026
(assinatura etetrõ}2ica} FRANCISCO DOSSANTOSSAMPAIO