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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2380, de 13 de maio de 2026

Lei nº 2380/2026

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Estado de Roraima

'Altlazõttia: património dos blasiteiros" LEI N' 2.380,DE 13DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre o Programa de Conscientização e En:frentamento da Aliélhaçãa Paienta] a ser desenvolvido nas escolas públicas e privadas e ]néji)s de comunicaçãodo estadode Roraima. lil:;

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIA'IA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. I' Fica instituído o Programa de Conscientização e Enfrentanlento da AJieníiÇ:ão Parental a ser desenvolvido nas escolas públicas e privadas e ideias de comunicação do e:soadode Roraiú:á a Hlm dc estimular as discussões e debates sobre os desaHtosque envolvem o enftentamento sobre a alienaçÊío parental entre pais, responsáveis, professores e toda a sociedade.

Art. 2.
' O Progratna

de Conscientização

e Enfrentamento

da Alienação

Parental

a ser desenvolvido 110estadode Roraima terá como objetivos: 1 - esclarecer a população sobre a conduta do alienador parental e suas consequências para a vítima;

11- difundir orientações e materiais de publicidades educativas sobre o comportamento da família que sofre com a SíndromedeAlienação Parental.

Art. 3.
' As ações de conscientização previstas no progranaa incluirão: 1 - palestras educativas para pais, responsáveis e professores, tninistraclas pol profissionais especializados em psicologia, assistência social, direito da família e telhas con'elatos; ll-VETADO 111- parceria com os meios de comtmicaçãopara a divulgação do tí:lna e das açõesde conscientização; IV-VETADO.
Vatividades em escolas públicas e privadas com a participação de paiose professores com o objetivo de refletir e dialogar sobre a temática.
Art. 4.
'VETADO

.A.rt.5' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de maio de 2026

(assinatura etetrõ}2ica} FRANCISCO DOSSANTOSSAMPAIO

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