Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2379, de 7 de maio de 2026
Lei nº 2379/2026
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LEI N' 2.379, DE 07 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a inclusão da disciplina d-e Inteligência Emocional na grade curricular da Educação Básica das redes de ensino público e privado do estado de Roraima e altera dispositivos da Lei Ordinária n. 1,936, de 29 de fevereiro de 2024, para integração da matéria no currículo oficial.
O Presidente da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAllWA promulga,
nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte Lei, resultante de:veto rejeitado pelo parlamento estadual:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprova
Art. I' Fica instituída a disciplina de Inteligência Emocional como componente curricular obrigatório na Educação Básica (ensino infantil, fundamental e médio) das lides de ensino público e privado do estado de Roraíma.
"Art. l ' [...]
0
$2' A educação socioelnocional será ofertada mediante disciplina obrigatória de Inteligência Emocional, cujos parâmetros de conteúdo, carga horária e critérios de avaliação serão definidos pela Secretaria de Estado da Educação." (NR)
Palácio Antânio Martins, 07 de maio de 2026
EVERTON Presidente Legislativa do Estado de Roraima
Palácio Antõnio Martins - Praça ://al. rr.leg .br