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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2378, de 25 de abril de 2026

Lei nº 2378/2026

Ver fonte oficial 7 artigos

27/04/2026. 20:18 SEI/GRR - 22174972 - Lei Ordinária

Estado de Roraima 'Alna=õnia: patritnõtlio dos brasileiros" LEIN"2.378,DE25DEABRILDE2026

Institui no âmbito do estado de Roraima, o Programa Papo Roto c Consciente nas escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, e d;áoutras ptovidênciag:;

OGOVERNADORDOESTADODERORAINIA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou c eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I' Fica instihiído,no âmbito do estadode Roraima,o Proa.rama

PapoRoto e Consciente,com a finalidade de promovemespaçosde diálogo, reflexão e conscientizaçãoentre alunos, professores, familiares e comunidade escolar, abordando temas relacionados ao respeito, à convivência pacífica e à prevenção de comportamentos de risco.

Art. 2.
' O Programa Papo Roto e Consciente tem colmo objetivos: 1 - incentivar o diálogo aberto e respeitoso entre alunos, professores e c-omunidade escolar; 11 - prevenir situações de Z)z///y//zg, intolerância, violência e indisciplina;

111 - informar sobre os riscos do contato precoce com drogas e do uso excessivo das redes sociais;

IVfortalecer o papel da escola colho ambiente de acolhimento, respeito e cidadania;
Vapoiar pais e professores na formação de jovens éticos, conscientes e comprometidos com o bem comum. ' '
Art. 3.
' O Programa será desenvolvido por meio de: 1 - palestras e rodas de conversa conduzidas de fonna acessível e dinâmica;

11- atividades interativas, incluindo dinâmicas em grupo, dramatizações e debates; ,.. ....' . 111- campanhas de conscientização, colmo cartazes, murais e conteúdos digitais elaborados pelos próprios alunos; " "''' - '

a. IV - envolvimento da comunidade escolar, com participação nasatividades. ' * ' de pais,

* '' professores

'''''''' e gestores

da Rede Pública Estadu'i bemico-nvo do Programa compreenderáalunos do ensino ftJndamental e médio defm dos emregulamento. ' vu-"u p'u'çssuies, equipe escolar,pais e responsáveis,confbime critérios

HMnãiâlUãiE':ühH 11TilliFH;

ãll

Art. 6.
'VETADO 27/04/2026.20:18 SEI/GRR 22174972 Lei Ordinária
Art. 7.
'VETADO
Art. 8.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Catnpos/RR, 25 de abril de 2026

(assitlatttta etetrõnica) EDILSON DAMIÃO LIÇA Governadordo Estadode Roraima

Documento assinadoeletronicamente por Edilson Damião Lama, Governador do Estado de Roraima, em 25/04/2026, às 18:45, conforme Art. 5', Xlll, ''b", do Decreto N' 27.971-E/2019

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço !!U129;ZZsg!:ultlaBC:b!.1lalils1111ca. informando o código verificados 22038560 e o código CRC 7661ED57

13101.0000995/2026.13

22174972v3 ]B#$©gK ASSEMBI.EIA LEGisLAtivA DO ESTADO DE RORAIMA lã:'lM =:==i:el==u

CONSIDERANDO que o veto parcial aposto à Lei n. 2.378, de 25 de abril de 20Z16,foi rejeitado na sessãoordinária de 9 dejunho de 2023, PUBLIQUEM-SE os dispositivos vetados, conforme

art. 43, $ 8', da Constituição Estadual de Roraima.

LE[ N. 2.378,DE 25 DE ABRIL DE 2026

Partesveladas da Lei n. 2.378,de 25 de abril de 2026, que institui no âmbit.) do estadode Roraima, o Programa Papo Rel:o e Consciente nas escolasda rede pública estaldualde ensino, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RiC)RAIMA,nos

termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual, promulga:

Art. ]' O artigo 6' da Lei n. 2.378, de 25 de abril de 2026, passaa vigorar com a seguinte redação:

Art. 6.
' As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 2.
' O artigo 7' Lei n. 2.378, de 25 de abril de 2026, passaa vigorar com a seguinte redação:

Ar«t. 7' O Poder Executivo regulamentará a presente lei

Palácio Antânio Augusto Martins, 26 de junho de 2026

Praça do Censo Cívico. 202 - Centro - CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima Brasil. Fine(95) '+009-5500/5501

ALE-RR na intemet: !!Bpg;#ê!:!!:!Êg:J2d.

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