Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2378, de 25 de abril de 2026
Lei nº 2378/2026
27/04/2026. 20:18 SEI/GRR - 22174972 - Lei Ordinária
Estado de Roraima 'Alna=õnia: patritnõtlio dos brasileiros" LEIN"2.378,DE25DEABRILDE2026
Institui no âmbito do estado de Roraima, o Programa Papo Roto c Consciente nas escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, e d;áoutras ptovidênciag:;
OGOVERNADORDOESTADODERORAINIA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou c eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I' Fica instihiído,no âmbito do estadode Roraima,o Proa.rama
PapoRoto e Consciente,com a finalidade de promovemespaçosde diálogo, reflexão e conscientizaçãoentre alunos, professores, familiares e comunidade escolar, abordando temas relacionados ao respeito, à convivência pacífica e à prevenção de comportamentos de risco.
111 - informar sobre os riscos do contato precoce com drogas e do uso excessivo das redes sociais;
11- atividades interativas, incluindo dinâmicas em grupo, dramatizações e debates; ,.. ....' . 111- campanhas de conscientização, colmo cartazes, murais e conteúdos digitais elaborados pelos próprios alunos; " "''' - '
a. IV - envolvimento da comunidade escolar, com participação nasatividades. ' * ' de pais,
* '' professores
'''''''' e gestores
da Rede Pública Estadu'i bemico-nvo do Programa compreenderáalunos do ensino ftJndamental e médio defm dos emregulamento. ' vu-"u p'u'çssuies, equipe escolar,pais e responsáveis,confbime critérios
HMnãiâlUãiE':ühH 11TilliFH;
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Palácio Senador Hélio Catnpos/RR, 25 de abril de 2026
(assitlatttta etetrõnica) EDILSON DAMIÃO LIÇA Governadordo Estadode Roraima
Documento assinadoeletronicamente por Edilson Damião Lama, Governador do Estado de Roraima, em 25/04/2026, às 18:45, conforme Art. 5', Xlll, ''b", do Decreto N' 27.971-E/2019
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço !!U129;ZZsg!:ultlaBC:b!.1lalils1111ca. informando o código verificados 22038560 e o código CRC 7661ED57
13101.0000995/2026.13
22174972v3 ]B#$©gK ASSEMBI.EIA LEGisLAtivA DO ESTADO DE RORAIMA lã:'lM =:==i:el==u
CONSIDERANDO que o veto parcial aposto à Lei n. 2.378, de 25 de abril de 20Z16,foi rejeitado na sessãoordinária de 9 dejunho de 2023, PUBLIQUEM-SE os dispositivos vetados, conforme
art. 43, $ 8', da Constituição Estadual de Roraima.
LE[ N. 2.378,DE 25 DE ABRIL DE 2026
Partesveladas da Lei n. 2.378,de 25 de abril de 2026, que institui no âmbit.) do estadode Roraima, o Programa Papo Rel:o e Consciente nas escolasda rede pública estaldualde ensino, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RiC)RAIMA,nos
termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual, promulga:
Art. ]' O artigo 6' da Lei n. 2.378, de 25 de abril de 2026, passaa vigorar com a seguinte redação:
Ar«t. 7' O Poder Executivo regulamentará a presente lei
Palácio Antânio Augusto Martins, 26 de junho de 2026
Praça do Censo Cívico. 202 - Centro - CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima Brasil. Fine(95) '+009-5500/5501
ALE-RR na intemet: !!Bpg;#ê!:!!:!Êg:J2d.