Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2377, de 25 de abril de 2026
Lei nº 2377/2026
27/04/2026.20:16 SEI/GRR - 22t 74662 - Lei Ordinária
Estado de Roraima 'Amazõnia: património dos btaslleiros" LEIN'2.377,DE25DEABRIL DE2026
Instituio Abril Verdecomoo Mlêsde Combate
ao Sedentarismo.
e de Prevençãoda Obesidade cm todas as idades, no âmbito do estado de Rólainla.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguijnteLei
Art. I' Fica instituído, i.io estadode Rolaiina, o mês de abril, denominadoAbril Verde. como o Mês de Combate ao Sedentarismo e de Prevenção da Obesidade em todas as idades.
1 - estimular e promover a prática regular de atividades físicas, orientadas por proHissibjlais habilitados, em todas as faixas etárias, colmo forma de prevenção e tratamento de comorblldades; 11- conscientizar a população sobre os riscos do sedelltarismo e da obesidade,com ênfase ein doenças associadas, como hipertensão, diabetes, doenças cardiovasculares e problemas osteoarticulareq 111- fomentar hábitos alimentares saudáveis aliados ao bem-estar físico e mental;
Palácio SelaadorHélio Campos/RR, 25 de abril de 2026 27/04/2026,20:16 SEI/GRR - 221 74662 - Lei Ordinária
(assirtcLtut'a eletrõtlica) EDILSON DAMIÃO LIMO Governador do Estado de Roraima
Documentoassinadoeletronicamente
por Edilson Damião Lama, Govern:mor do Estado de Roraima, em 25/04/2026, às 18:45, conforme Art. 5', Xlll, ''b'', do Decreto N' 27.971-E/20 19
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13101.0000994/2026.61
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