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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2375, de 8 de abril de 2026

Lei nº 2375/2026

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4 artigos

Estado de Roraima

'.Atnazõnia: património dos brasileiros" LEI N' 2.375,DE 08 DE ABjill DE 2026

Institui diretrizes para a CampanhaEducacional F'im de Jogo, e dá 6Ptras providências.

O GOVERNADOR DO EST:ADODE RORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

é

Art. I' Institui diretrizes para a Campanha Educacional Fim de Jogo, no âmbito ji@a Secretaria de Educação, com o objetivo de conscientizar crianças e adolescentessobre os malefícios dê)s jogos de azar e apostas. :g

Art. 2.
' São os objetivos da Campanha Educacional Fim de Jogo: 1 - alertar sobre os malefícios dos jogos de azar e apostas,ressaltando os perigos de desenvolver vícios, com impactos no bem-estar psicológico e social; 11- promover atividades educativas que visem o desenvolvimento de Ihabilidadescríticas e de autocontrole sobre o uso de tecnologias, bem como ao reconhecimento d-s comportamentos compulsivos relacionados ajogos de azar e apostas; e 111 - incentivar o diálogo entre escola, família e sociedade ac:rca dos recursos tecnológicos de controle parental e dos malefícios dos jogos de azar e apostas.
Art. 3.
' Para ülns de planeamento e implementaçãoda CampanhaEducacional Fim de Jogo, a Secretaria da Educação, dentre outras ações, poderá:

1 - desenvolver materiais pedagógicos sobre os malefícios dos jogos de azar e apostas, incluindo impactosna saúdefísica, colmodificuldadesde sono, e mental, como ansi{3dade,

depressãoe isolamento social;

11 - promover campanhas anuais, palestras e oficinas de conscientização sobre os malefícios dosjogos de azar e apostas, com ênfase em como o comportamento compulsivo pode prejudicar o desenvolvimento social e acadêmico dos alunos;

111- implementar atividades práticas que incentivem o uso saudável da tecnologia, promovendo altemativas recreativas como a prática de esportes,leitura e interação social presencial;

IVtreinar os docentese demais profissionais da educaçãoque recolriheceremos sinais de uso problemático de tecnologia e de comportamento de risco relacionados a jogos de azar e apostas, visando à intervenção precoce;
Vcelebrar convênios e parcerias com entidades públicas e privadasi, em especial com organizações de saúde especializadas em psicologia e pedagogia, para oferecer suporte psicológico e orientação aos estudantes e suas famílias; e
VIproduzir relatórios anuais sobre o impacto das açõesrealizadas

AH. 4' O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei

An.5'VETADO

Art. 6.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 08 de abril de 2026

(assinatura etetrõnica) EDILSON DAMIAO LIMO Governador do Estado de FLoraima

Documento assinadoeletronicamente por Edilson Damião Lama, Governador do Estado de Roraima, em 08/04/2026, às 18:32, conforme Art. 5', Xlll, ''b", do Decreto N' 27.971- E/2019

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço!iUils:Z/lse!:ícgax:bdaille!!!!çarinformando o código veriHlcador21707640 e o código CRCA84A9FCB.

13101.0000719/2026.47 21937091v3 fÜ#i$©gxiASSEMBLEIA LEGiSLATivA DO ESTAOO nE RORAiMA lil.:'lÍIRoraim.a CONSIDERANDO que o veto parcial apostoà Lei n. 2.375,de 08 de abril de 2026, foi rejeitado na sessãoordinária de 09 de junho de 2026, PUBLIQUEM-SE os dispositivos votados, conforme art. 43, $ 8', da Constituição Estadual de Roraima.

LEIN.2.375,DE08DE ABRIL DE2026

Partesvetadasda Lei n. 2.375,de 08 de abril de 2026, que institui dir.etrizes para a Campanha Educacional Fim de Jogo, e dá outras providências.

O PRESIDENTEDA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO Dl: RORAIMA, nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual, promulga:

Art. I' O artigo 5' da Lei n. 2.375, de 08 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5.
' Eventuais despesasnecessáriasà execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, sa necessário.

Palácio Antânio Augusto Martins, 26 de .junho de 2026

Praçado Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 BoaVista Roraima-- Brasil. Fine(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: httDs://al.rr.!eq:bd.

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