Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2375, de 8 de abril de 2026
Lei nº 2375/2026
Estado de Roraima
'.Atnazõnia: património dos brasileiros" LEI N' 2.375,DE 08 DE ABjill DE 2026
Institui diretrizes para a CampanhaEducacional F'im de Jogo, e dá 6Ptras providências.
O GOVERNADOR DO EST:ADODE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
é
Art. I' Institui diretrizes para a Campanha Educacional Fim de Jogo, no âmbito ji@a Secretaria de Educação, com o objetivo de conscientizar crianças e adolescentessobre os malefícios dê)s jogos de azar e apostas. :g
1 - desenvolver materiais pedagógicos sobre os malefícios dos jogos de azar e apostas, incluindo impactosna saúdefísica, colmodificuldadesde sono, e mental, como ansi{3dade,
depressãoe isolamento social;
11 - promover campanhas anuais, palestras e oficinas de conscientização sobre os malefícios dosjogos de azar e apostas, com ênfase em como o comportamento compulsivo pode prejudicar o desenvolvimento social e acadêmico dos alunos;
111- implementar atividades práticas que incentivem o uso saudável da tecnologia, promovendo altemativas recreativas como a prática de esportes,leitura e interação social presencial;
AH. 4' O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei
An.5'VETADO
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 08 de abril de 2026
(assinatura etetrõnica) EDILSON DAMIAO LIMO Governador do Estado de FLoraima
Documento assinadoeletronicamente por Edilson Damião Lama, Governador do Estado de Roraima, em 08/04/2026, às 18:32, conforme Art. 5', Xlll, ''b", do Decreto N' 27.971- E/2019
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13101.0000719/2026.47 21937091v3 fÜ#i$©gxiASSEMBLEIA LEGiSLATivA DO ESTAOO nE RORAiMA lil.:'lÍIRoraim.a CONSIDERANDO que o veto parcial apostoà Lei n. 2.375,de 08 de abril de 2026, foi rejeitado na sessãoordinária de 09 de junho de 2026, PUBLIQUEM-SE os dispositivos votados, conforme art. 43, $ 8', da Constituição Estadual de Roraima.
LEIN.2.375,DE08DE ABRIL DE2026
Partesvetadasda Lei n. 2.375,de 08 de abril de 2026, que institui dir.etrizes para a Campanha Educacional Fim de Jogo, e dá outras providências.
O PRESIDENTEDA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO Dl: RORAIMA, nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual, promulga:
Art. I' O artigo 5' da Lei n. 2.375, de 08 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
Palácio Antânio Augusto Martins, 26 de .junho de 2026
Praçado Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 BoaVista Roraima-- Brasil. Fine(95) 4009-5500/5501
ALE-RR na internet: httDs://al.rr.!eq:bd.