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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2373, de 1 de abril de 2026

Lei nº 2373/2026

Estado de Roraima

"Amazõni.a: património dos brasileiros LEI N9 2.373, DE IQ DE ABRIL DE 2026

Di.spõesobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração -- PCCR dos Servidores Públicos do Quadrode Pessoal do Insti.tuto de Terras e Colonização do Estado de Roraima -- lterai.ma e revoga a Lei n' 1.257, de 06 de março de 2018, e suas alterações realizadas pela Lei. nQ1.875, de 19 de outubro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislati.va aorovou e eu sancionoa seguinte Lei

CAPÍTULO L – DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES

unico

Art. 2.
e 0 PCCR

do lterai.ma tem no seu escol)opri.ncipal a consolidação das ações administrati.vas, proporci.onando aos servidores mel.horta dos vencimentos, aumento do grau de complexidadedas atribuições e responsabi.cidades,eitrel.idas à avaliação de desempenho e qualificação funcional

Art. 3.
e 0 PCCR do lteraima é o pri.nci.pal i.ns;trumentode gestão de seus recursos humanos,e sua existência viabili.za o processo na tomadade decisões em relação às pessoasclue integram a sua força de trabalho, observadosos preceitos cona;titucionais da igualdade, impessoalidade,legalidade, moral.idadee efici.ência

SEÇÃO L – Dos Objetivos

Art. 4.
e Sãoobjetivos do PCCR

do lteraima 1 - proporcionar o desenvolvimento prof.issional do servidor na carreira, com base na igualdade de oportunidades, no mérito funcional, na qualificação profissi.onal e no esforço pessoal; 11 - instituir perspecti.vas de mobilidade dos servidores na respectiva série de classes e referêncizis, mediante ProgressãoHorizontal e Vertical; 111 - mota.var o servidor à prestação i:le serviços públicos de excelência mediante o reconheci.mentocom valorização proa.ssional e remuneratória condizente com os resultados alcançados;

IVpossibi.li.tar o desenvolvimento profissional do servidor, mediante processos de qualificação profissi.onal, estimulando-o a assumir os desafios na práticzi de suas at ribuições;
Vorgani.zaro escalonamento

dos cargostendo emvista a complexidade das atribuições, os graus de responsab:i.cidade e de experiências profissional.s requeridos e demais c:ondições e requisitos específicos exigível.s para o desempenho das respectivas at ribuições;

VIinsti.tuir um sistema de ret ribuiç.ão reunindo cargos em grupos acordo com o nível de

específicos, de escolaridade e o grau de complexidade das suas at ril:lui.ções, por intermédio de escalas de vencimentos, compostas compostas de

de classes

classes e refe rências;

Vll - definir a forma de retribuição pecuniária dos ocupantes de cargos de provimento em Comissão;

Vlll - fi.xar padrões de venci-mento e dos demais componentesdo sistema remuneratório reunindo cargos; em grupos específicos, de acordo com o nível de formação, escolari.dade e o grau de compl.exidade das suas atribui.ções, por intermédio de escalas de vencimentos, compostasde classes e referênci.as

CAPÍTULO LL – DAS CARREIRAS

SEÇÃO L – Dos Princípios Básicos

Art. 5.
e As carreiras do lterai.ma têm comoprincípios básicos l A proa.ssionalização que pressupõe processo de formação e qualificação permanentes A isonomiade remuneração 11 entre

e cargos e funções iguais ou assemelhados e os vencimentos cimentos compatíveis com a complexidade e a responsabilidade das ta refaz, ob!;ervados os disposi-tivos constitucionais vigentes; 111 - A val.orização do servidor, através de remuneração escalonadapor desempenho desempenho titulação e titulação;

IV0 desenvolvimento do profissional na respectiva carreira, combase no princípio da igualdade de oport:uni.dade, do desempenho funci.onal, do conhecimento, da (qualificação profissional e do esforço pessoal;
VA ProgressãoHorizontal e a ProgressãoVertical, por mei.o de mudanças de referências e níveis de classcls, conforme cada carreira, o tempode serviço e o resultado da avaliação de desempenho do servidor
Parágrafo único0 PCCR de que trata esta L.ei tem como pri.ncípio a i.nvestidura no cargo de provimento efeti.vo, conde.cionadoà aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, e garantia do desenvolvimento no cargo mediante inst rumentosprevistos nesta Lei

SEÇÃO LL – Dos Conceitos

Art. 6.
g Para os fins desta Lei, considera-se 1 - Cargo: uni.dade básica da estrutura organizacional, de caráter genérico, compostopor funções com o mesmo grau de complexidade e responsabi.li.dade, que devem ser cometidas a um servi.dor, criado por Lei, com denominação própria t3 pagamento pelos cof res do Estado; 11 - Cargode provimentoEfeti.vo: aquele para o qual o correspondente provimento exi.ge aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos; 111 - Cargoem Comi.ssão:

cargo de livre provimentoe exoneração por parte do Presidente, que envolve alcividade de direção, chefia ou assessoramento;

IVDescrição do Cargo: conjunto de at ribuições correlatas do cargo, tingue dos

que o distingue dos demais

demais e o caracteriza como único dentre os demais demais da da estrutura de cargo, em virtude de sua complexidade, amplitude, litude, posição hierárquica e finallidade J

VRequisitos do Ca rgo: condições mÍnImas para o ocupante, no exercício do cargo, conforme formação,

formação, titul.ação, habili.dades, tempo de serviços ou registro em órgão de fiscali.zação profissional, se exigível VI Carreira conjunto de segmentos de classes e níveis, com os respecti.vos cargos, tendo a mesma

mesma i.dente.dade funci.anal, di.opostos de fo rma escalonada. conslEituindo a trajetória de desenvolvimento proa.ssional dos servi.dor-as

Vll - VencimentoBásico: retribuição pecuniêiria, criada por Lei, devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, em jornada de trabalho específica, correspondente

a)à classe e à referênci-a, se integram:e de cargo Efetivo e da carreira;
b)ao código, se integrante de cargo em Comissão, di reção, chefia ou assessoramento ou de natureza especi.al;

Vlll - Referência: é a posição que define a evolução ho rizontal do servidor público no seu respectivo cargo de ca rreira, dentro de umamesma classe, expressa em númerosde 01 a 06;

IXClasse: é o escalonamento dentro da estrutura da cerrei.ra que agrupa cargos do mesmograu de atribuições, responsabilidadese qualificação proa-ssional, expressade A a E;
XCódigo: nomenclatura dos cargos ern Comissão, direção, chefia ou assessoramento,

expressaemsiglas, que indica, em ordem decrescente, a complexidade, responsabilidade e grau de dia.culdade das atribuições, observadas a cluaLificação profissional e os demais requisitos do cargo;

XITabela Fi.nanceira: tabela de vencimento bási.co que estabelece a correspondênciaentre os valores fi.nancei.ros básicos e as respectivas classes e referências;

Xll - Remunerações: vencimento básico dos cargos Efetivos, ou em Comi.ssão, de direção, chefia ou assessoramento, acrescidos de vantagens pecuni-árias estabelecidas em Lei;

Xlll - Plano de Cargos, Carreiras e IRemuneração conjunto de diretri.zes e normas que estabel.ecem a estrutura de desenvolvimento para provimento de cargos Efetivos e clm Comissão, direção, chefia ou assessoramento, agrupados conforme a complexidadedas atribuições, a habilitação profissional e as respectivas remunerações, de forma escalonada;

XllV - Provimento: ato de nomeaçãode uma pessoa para exercer um cargo públi.co, atendidos os requisitos para a investidu ra;

XVProgressão Horizontal: passagem clo servi.dor efetivo, de um nível salarial para outro de maior val-or, no exercício do mesmocargo, atendidos os requisitos estabelecidos de tempode serviço e de avaliação de desempenho, considei'ando-sepor base a referência da respectiva classe, se integrante da carreira;
XVIProgressão Verti.cal: é a passagemdo servi.dor efeti.vo de uma classe para outra, em nível sal.ária s;uperior, da correspondentesérie de classe, ao qual o servi.dor se encontra, no ato da Progressão Verti.cal, observados os requi.sitas e:stabeleci.dos neste PCCR;

XVll - Ti.tul.ação: Grau de estudo ou formação acadêmica obtido pelo servidor em instituição de ensino reconhecida; XVlll Função atribuição ou conjunto de atribui.ções conferidas a cada cargo ou cometi.das indivi.dualmente a determinado serv.{.dor para a execução de serviços permanentes ou eventual.s;

XIXDesvi.o de Função exercício de atividades não relacionadas com o ca rgo ou com os requisitos exigidos para o provimento do cargo

SEÇÃO LLL – Da Organização da Carreira

Art. 7.
e 0 Plano de Cargos, Carreiras e RemuneraçãoPCCR dos servidores públicos do lterai.ma é comi:gosto pelos servidores agrupados pelos respectivos graus de escolaridade abaixo relacionados 1 - De nível Fundamental, em extinção: compreendeas categorias de servi.dores que reagi.zamati.vidades que clxigem, para o seu exercício, nível de escolari.dade de Ensino Fundamental completo;
a)classe A;
c)classe C;
d)classe D e
e)classe E 11 - De nível Médio: compreende

as cal:egorias de servidores que realizam ati.vidades que exigem, para o seu exercíci.o, nível de escolari.dade de Ensi.no Médio compõe'Eo

a)classe A;
c)classe C;
d)classe D e
e)classe E 111 - De nível Médio Técnico: compreende as categorias de servidores que realizam ati.vldades que exigem, para o seu exercício, nível de escotari.dade de Ensino Médio completo, com formação técnica profissi.onali.zante em nível Técnico
a)classe A;
c)cl.asse C
d)classe D e;
e)classe E
IVDe nível Supera-or na modalidade Tecnólogo compreendeas categori.as de servidores que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de Ensino Superior Tecnólogo
a)classe A
b)classe B;
c)classe C;
d)classe D e
e)clãs se E
VDe nível Superior na modali.dade Bacharelado/Licenciatura -- Área Admini.strativa: Compreende as categorias de servidores que exi.gem, para o seu exercício, nível de escolari.dade de Ensino Superior com Bachi3relado ou Licenciatu ra, compreendendo
a)classe A;
b)classe B
c)classe C;
d)classe D e;
e)classe E

Vll - De nível. Superior na modalidade Bacharelado/Li.cena.atura -- Área Tecnológica: Compreende as categori.asde servidores que exi.gem,para o seu exercíci.o, nível de escolaridade de Ensino Superior com Bachiarelado ou Licenciatu ra, compreendendo

a)cl.asse A;
b)clãs se B
c)classe C;
d)clãs se D e;
e)classe E $ lg As tabelas l, ll,

lll, lv, V e VI, do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, do Anexo 1 , desta Lei, definem as respectivas classes e referências iniciais e fi.naif, além dos quantitativos dos respectivos cargos 5 2e As tabelas l, ll,

111, ]lV, V, VI e Vll, de Ret ribuições dos Cargos do Quadro Geral de Pessoal, do Anexo 11 desta Lei, defi.nem os vencimentos dos ca rgos, conforme classes e referências respectivas $ 3Q A regulamentação do Sistema de A'/al.cação de Desempenho (SAD) defina-rá os critérios e requisitos mínimos para as progressõesdo servidor efeti.vo

SEÇÃO IV

Da Investidura

Art. 8.
e A investidura nos cargos do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneraçãodar-se-á nas cl.asses e referências iniciais dos respecti-vos cargos, mediante concurso públi.co de provas ou de provas e títulos, conforme dispuser o correspondente edital, observados sempre os requisi.tos bási.cos exi.gi.dos para cada L C] l t4 LJ -
Art. 9.
g Os requisitos necessáriospara a investidura e as atribuições genéricas dos cargos de carreira são os que constam no Anexo 1111 desta Lei

CAPÍTULO LLL – DO QUADRO GERAL DE PESSOAL

SEÇÃO L – Do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo

Art. 11.
Compõem o Quadro de Pessoal Efetivo de que trata este PCCR, cujas denominações, quantitativos, vencimentos básicos e atribui.ções dos respectivos cargos são os constantes nas Tabelas [, ]], ]]], ]V, V e V], do Anexo ]], Tabelas ], ]], ]]], IV, V, VI e VJll, do Anexo 11, e Tabelas l, ll, lll, IV e V, do Anexo 111, respectivamente, desta Lei: Auxi.bar cie Servi.ços Gerais, Vigia, Motorista, Almoxarife, Técnico Adm.inistrativo, Técnico Agrimensor, Técnico Agropecuário, Topógral:o, Técnico Imobiliário, Desenhista, Técnico em Informática, T-ecnólogo em Agronegócio, TecnóLogo em Gestão Pública e Tecnólogo em Mei.o Ambiente, Administrador, Jornalista, Analista de Sistemas, Advogado, Assistente Social, Contador, Economista, Engenheiro Agrimensor / Engenheiro Cartógrafo, Engenheiro Agrónomo, Engenhei.ro Florestal, Geógrafo, Promotor Cultural, Secretário Executivo
Parágrafo únicoOs servidores que i.ngressaram no lterai.ma por mei-o do Concurso Público lteraima 001/20113 terão seus vencimentos na forma do Anexo ll desta Lei, ficando assegurados todos os di.rectos, benefícios e si.tuações funcionais da Lei na 1.257, de C)6de março de 2018, alterada pela Lei ne ]..875, de 19 de outubro de 2023, além dos previstos nesta lei

CAPÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

SEÇÃO L

Art. 12.
A Avaliação de Desempenhoconstitui. instrumento fundamentalpara determinar a aprovaçãono estágio probatório e na progressão,levandoemconta a atuaçãodo servidor no cumprimentode suas atribui.ções e o seu potencial de desenvolvi.mentoprofissional na carreira, consi(gerando os seguintes fatores 1 - cooperação, ética profissional e cumprimento dos deve res funcionais;

11 dados cadastrais e curriculares que comprovem o interesse no aperfeiçoamento,

mento, mediante participação ern cu rios de capacitação profissi.anal oferecidos pela Instituição; 111 - o potencial revelado, compreendendo

a)produtividade, qualidade e eficiência clemonst rodas em face da complexidade das ati.vi.dades exercidas;
b)capacidade de ini.ci.atava voltada pa ra 0 ap ri.mo ramento da execução das ta refaz individual.s ou do orgao de sua lotação;
c)resultados obtidos nos cursos promova-dos

para o aperfei.çoamentoe capacitaçãoprofissional;

d)responsabilidade, assiduidade, pontualidade e disciplina.
Art. 13.
Na Avaliação de Desempenho sermão adotados modelosque atenderãoa natureza das atividades desempetnhadas

pelo servi.dor e as condições em que serão exerci.das, ob:servadasas seguintes características fundamentais 1 - objeti.vidade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação ao conteúdo ocupacional das czàrreiras; 11 - periodi-cidade, com avaLI.ação semestral; 111 - cont ri.buição do servi.do r para a consecução dos objetivos do Instituto de Te rras e Colono.zação do Estado de Roraima;

IVconheci.mentopelo servidor do resultado da avaliação, sendo-lhe oportunizado o direito de pedir revisão do resul.tado, caso não concorde com este, desde que fundamentado

SEÇÃO LL – Do Desenvolvimento da Carreira '

Art. 14.
0 desenvolvimento do servidor na cerrei.ra processar-se-á por meio do insti.tuta da Progressão Funcional, nos termos desta Lei
Art. 15.
A Progressãoé a passagem

do serv:morefetivo de umareferência de vencimentopara outra

Parágrafo únicoNão será concedida Progressão Funcional ao servidor punido nos últi.mos 12 (doze) mes;es com pena de suspensão, converti.da ou não em multa
Art. 16.
0 desenvolvimentodo servidor na carreira se dará emProgressõesHora.zontaise Verticais
Art. 17.
A pri.mei.ra Progressão Horizont.31. dar-se-á automati.comenteapós o estágio probatório e as demais, a cada dois anos de efetivo exercício na referência em que s-e encontra, medi.antehabilitação em procedimentode avaliação periódica de desempenho,ao servidor efeti.vo que atenda, cumulativamente,às segui.ntes exigênci.as

1 - possuir, no mínimo 5 (cinco) anos de efetivo exercício na classe atual; 11 - alcançar, no conjunto das Avaliações Periódicas de Desempenho (APD), média ariti.mética igual ou superior a 70% (setenta por cento) da pontuação total possível; 111 -

não ter mais do que lO (dez) faltas injusta.facadas nos 24 (vinte e quatro) últimos meses imediatamente anteriores à data da homologação do respectivo resultado da APD;

IVnão ter sofrido punição disciplinar cle suspensão nos 12 (doze) últimos meses imedi.atamente anteri.ores à data da homologação do respectivo resultado da APD, para os casos de prog ressão por merecimento
Vnão ter sido destituído de cargo de provimento em Comissão ou Função Grau.facada por motivo disciplinar nos 12 (doze) últimos meses i.mediatamente anteriores à data da homologação do respectivo resultado da APD
Parágrafo únicoObservados os requisitos e:stabelecidos neste artigo, o servi.dor que alcance a última referência da respecti.va classe e continue no efetivo exercício do cargo passará a ocupar a referência inicial da classe imediatamenteposterior
Art. 18.
A Progressão Verti.cal será conceda.da conjuntamente medi.ante critérios de antigui.dade e mereci.mento, verificados em Avaliação Periódica de Desempenho,

ao servidor efetivo que atenda, cumulativamente, às seguintes exigências 1 - ter completado 05 (cinco) anosde efetiúo exercício na classe que se encontra, i.ndependentemente da referênci.a; 111-- alcançar, no conjunto das Avaliações Plariódicas de Desempenho (APD), medi.a ari.tmética i.gual ou super'ior a 70% (setenta por cento) da pontuação total possível 111 não ter mais do que 20 (vinte) faltas injustificadas nos 60 (sessenta) últimos meses imedi.atamente anteriores à data da homologação do respectivo resultado da APD;

IVnão ter sofrido punição di.scipl.mar cle suspensão nos 24 (vinte e quatro)

últimos meses i.mediatamente anteri.ares à data da homologação do respectivo resultado da APD, para os casos de progressão por merecimento;

Vnão ter si.do destituído de cargo de provimento em Comissão ou Função Grau.facada por motivo disco.planar nos 24 (vinte e quatro) últimos meses imedi.atamente anteri.ores à data da homologação do respectivo resultado da APD
Parágrafo únicoFicam assegurados aos servidores que J-ngressaram no lteraima por meio do ConcursoPúblico lteraima 001/2013 todos os direitos anteriormente previstos, e:speciaLmente as progressõeshora.zontai.se verticais realizadas e adcluiridasaté a data da publicação desta Lei, as quais consideram-seLegítimase consolidadas

CAPÍTULO V

DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS

Art. 19.
Vencimentoé a retribuição pecuniári.a pelo exercício de cargo público, comvalor fixado emLei
Art. 20.
Remuneração é o venci.mento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes
Art. 21.
Fica assegurado aos servidores que ingressaram no lteraima por meio do ConcursoPúblico lteraima 001/2013, os vencimentos compostos pelas referências e classes estabelecidas no Anexo11, parte integrante desta Lei, garantindo-l.hestodos os direitos, benefícios e situações funcionais da Lei. nQ]1.257,de 06 de março de 2018, alterada pela Lei n9 1.875, de 19 de! outubro de 2023, além dos previstos nesta lei
Art. 22.
0 servidor efeti.vo fará jus à retribui.ção financeira proporcional aos dias de substituição pelo exercício de cargo em Comissão, considerando o venci.mento intell;ral destes cargos ou funções, independentementeda quantidade de dias substituídos
Art. 23.
0 servidor da União, Estado!;, Distrito Federal, Municípios ou outros órgãos e entidades do Estado de Roraima, quandocedido ao lteraima para o exercício de qualquer cargo em Comi.ssão,fará jus à percepção do valor clo cargo ou função em que for nomeado
Art. 24.
Além das vantagens previstas na Lei Complementar ne 053, de 31 de dezembro de 2001, o servi.dor do Quadro do lteraima fará jus às seguintes gratificações e adicional.s que inca.dirão sobre o vencimento 1 -- Adicional de Insalubridade; 11 - Adicional de Interiorização;

SEÇÃO L – Adicional de Insalubridade

Art. 25.
No termos do disposto no Art. 57, IV, da Lei Complementar nQ 053, de 31 de dezembro de 2001, terá di.recto ao pagamento de Adia.onal de Insalubridade os servidores que exercem atividades insalubres nas funções desempenhadas,

desde que a condição seja devidamente atestada em laudo médico perici.al $ 1' Conforme previ-sto no Art. 65, da Lei. (complementar ne 053, de 31 de dezembro de 2001, o Adi.cional de Insalubridade será pago no percentual de 5% (cinco por cento), ICi%(dez por cento) e 2C)% (vinte por cento), observado o estabelecido em laudo médi.co-pericial $ 2' 0 pagamento do Adicional de Insalubridade incida.rá, integral.mente, sobre o vencimento básico mensal, mesmo que o servidor tenha sido exposto ao agente insalubre por período inferior a 30 dias $ 3' 0 servidor que fizer jus aos Adi.cionais de Insal.ubridadee de Periculosidade deverá optar por umdeles $ 4e 4e 0 Adicional de Insalubridade eve ser revisado deve anualmentepara manter a adequaçãodos valores às condições de trabalho, considerando mudanças no ambiente e cess;a ra se as condições de Insalubridade forem eliminadas

SEÇÃO LL – Adicional de Interiorização

Art. 26.
Fica i.nstituído o Adia.onal de Intc:riorização, deva.do aos servidores efetivos que, no interesse da Administração, exerçam suas funções em unidades do lteraima localizadas em muni.cípios do interi.or do Estado de Roraima, fazendo jus ao recebimento de verba i.ndenizatóri.a mensal., conforme os seguintes pe rcentuai.s 1 - dez por cento incidente sobre o vencimetnto básico, para os servidores que exercem suas funções nos municípios Localizados até cem qui.Lâmetros de distância do munic:ópio de Boa Vi.sta l

111 - quinze por cento inca.dente sobre o vencimento básico, para os servidores que exercem suas funções nos municípios localizados entre cento e um e a duzentos qui[âmet ro (]e distância do m!:inicípiode BoaVista; e 111 - vinte por cento incidente

sobre o vencimento básico, para os servidores que exercem suas funções nos; municípios localizados a mais de duzentos quilómetros de diustância do município de Boa Vista $l' No caso de criação de novos municípios, o servidor Efetivo fará jus à verba indenizatória de interiorização no percentual do município do qual o novo se originou $2' Os efeitos pecunia rios do Adi.cional de Interiorização cessarão quando o servidor fo r removido para a capital do Estado $ 3e 0 Adicional de Interiorização tem comoobjetivo incenti.var a descentralização dos serviços ofertados pelo lteraima, promovendoa presença institucional em diferentes regiões do estado

CAPÍTULO VI

DA CESSÃO

Art. 27.
A cessão de servidores de que tratià este PCCR, no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta, poderá ocorrer no interesse público, independentemente do exercício em cargo em Comissão ou Função de Confiança, com ânus da remuneração pelo órgão recebedor, acrescido dos respectivos encarçlossociais, para o exercício das atribui.ções inerentes ao seu cargo
Parágrafo único0 período de afastamento correspondente à cessão será considerado de efetivo exercício, para todos os fins, inclusive progressãofuncional

CAPÍTULO V

LL – DA REMUNERAÇÃO

Art. 28.
0 vencimento básico dos cargos clfetivos que integram o Quadrode Pessoal do lteraima é expresso em classes, pad rões e referências
Art. 29.
São anexosdesta Lei l Anexo Quadro de Ca rgos de Provimento Efetivo, assim organizado
a)Tabela 1 - cargos de nível Fundamental, em extinção, com as respectivas classes, referências e quantitativos;
b)Tabela 11 -

cargos de nível Médj.o, com as respectivas clãs ses, referências e quanta.tativos;

c)Tabela lll cargos de nível Médio-Técni.co,comas respectivas classes, referências e quanta.tativos ' d) Tabela IV - cargos de nível Superior Tec:nólogo, com as respecti.vas classes, referências e quanta.tativos;
e)Tabela V - cargos de nível Superior Bacharelado/Licenciatura -- Área Administrativa. com as respectivas

om as classes, referências e quantitativos;

f)Tabela VI -- cargos de nível. supe rJ-o r Bacharelado/Lincenciatura -- Área Tecnológica, com as respectivas classes, referências e quantitativos 11 Anexo ll Retribuições dos Cargosdo QuadroGeral de Pessoal
a)Tabelas Específicas de l a Vll -- Tabelas Financeiras, compostaspelos vencimentosdos cargos das carreiras de provimentoefetivo 111 - Anexo 111: Requisitos de Investidura e Atribuições dos Cargos do Quadro Geral de Pessoal Tabela l ca rgos de nível Fundametntâl em extinção;
b)Tabel.a ll -- cargos de nível Médio;
c)Tabela 111 -- cargos de nível Médio-Técnico;
d)Tabela ]lV -- cargos de nível Superior Tecn-ó]ogo;
e)Tabela V -- cargos de nível Superior - Área Administrativa e Tecnológica

CAPÍTULO V

LLL – DAS DISPOSIÇÕESFINAIS

Art. 30.
Passamà condição de cargos ern extinção, descritos nas Tabel.ase Anexosda Lei n9 1.257, de 06 de marçode 2018, a].terada peça Lei ng 1.875, de 19 de outubro (]e 2Q23, os seguintes cargos efetivos 1 - 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Advogado; 11 - 08 (oito) cargos de Auxiliar de Serviços

de Serviços Geral.s;

Geral.s 111 02 (d oj.s ) ca rgos de Vigia ; 04 (quat ro) ca rgos de Motorista; C)l ( um) ca rgo de Topóg rufo ; QI (um) cargo de provimento efetivo de Promotor Cultural

Parágrafo únicoAos cargos emextinção desc:ritos neste artigo ficam asseguradostodos os direitos e benefícios; garantidos pela Lei ne 1.257, de 06 de março de 2018, alterada pela Lei n9 1.875, de 19 de outubro de 2023, além dos previ.stos nesta lei
Art. 31.
Ficam extintos os segui.ntescargos efetivos descritos nas Tabelas e Anexos da Lei ng 1.257, de 06 de março de 2018, al.terada pela Lei. ng 1.875, de 19 de outubro de 2023 1 - 02 (dois) cargos de Auxili.ar de Serviços Geral.s; 11 - 08 (oito) cargos de Vigia; 111 - 04 (quatro) cargos de Motora.sta
Art. 32.
Fica assegurada, ao servidor efet=i.vo, a opção pelo pagamento de seu 13' salário no mês de seu ani.versário ou pelo atual sistema, desde que ao fazer a opção, comunique com antecedência, mínima de 60 dias, à Gerência de Recursos Humanos Pa rágrafo Único. Os servidores

públicos que exercerem Cargos Comissionados, e que ingressarem no início do ano receberão o 13' salario conformeregra geral

Art. 33.
VETADO
Art. 34.
VETADO
Art. 35.
VETADO
Art. 36.
VETADO
Art. 37.
VETADO
Art. 38.
VETADO
Art. 39.
Esta Lei entra em vi.gor na data de sua publicação

Paláci.o Senador Hélio Campos/RR,le de ab ril de 2026

(assinatura eletrõnica) EDILSON DAMIAO LAMA Governador do Estado de Roraima

x==::.

Documento assinado eletronicamente por EdiLson Damião Lama, Governador do Estado de Roraima, em 01/04/2026, às 22:53, conforme Art. 5e, Xlll, ''b'', do Decreto NQ 27.971 E/2019 A autenticidade do documentopodeser conferida no

@ endereço

código verificador

J. i.nformandoo 2].863275 e o código CRC 3A03;IB3B.

ANEXO l QUADRO DE CARGOSDE PROVIMENTO EFETIVO TABELA l CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL - EM EXTINÇÃO - CLASSE - REFERÊNCIA QUANTITATIVOS

AMPLITUDESALARIAL

CARGO CLASSE

Inicial

Final QU/\UTiDADE

Auxili.ar de Servi.ços Gerai.s AI E6 08

Motorista AI E6 04

Vi.gia AI E6 02

TOTAL 14

TABELA ll CARGOS DE NÍVEL MEDIO - CLASSE REFERENCIA QUANTITATIVOS

AMPLITUDE CARGO CLASSE SALARIAL Inicial Final QUANTIDADE A B C D Almoxarife AI E6 C13 E A B C D Técnico Administrativo E AI E6 4.1

TOTAL 4.4

TABELA lll CARGOS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO - CLASSE REFERENCIA QUANTITATIVOS

AMPLITUDE SALARIAL

Inicial CLASSE Final QU/ENTIDADE CARGO A B C D Desenhista AI E6 02 E A B C

D Técnico em Agrimensura AI E6 10 E A B C

D Técnico em Agropecuária AI E6 14 E A B C D Técnico Imobiliário E

AI E6 07 A B C Técnico em Informática D AI E6 02

E A B C D Topógrafo AI E6 01 E

TOTAL 36

TABELA IV CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR TECNÕLOGO - CLASSE REFERENCIA QUJ\NTITATIVOS

AMPLITUDE SALARIAL

CARGO CLASSE

Inicial Final

QUANTinAnE A B C D Tecnólogo em Agronegócio AI E6 02 E A B C D Tecnólogo em Gestão Pública AI E6 Q2 E A B C r\ Tecnótogo em Meio Ambiente l{ AI E6 05 TOTAL 09

TABELAV CARGOSDE ENSINO SUPERIORBACHARELADO/LICENCIATURA

- ÁREA ADMINISTRATIVA - CLASSE - REFERENCIA - QUANTITATIVOS

AMPLITUDE CARGO SALARIAL CLASSE qlUANTIDADE Inicial Final A B C Administrador D AI E6 02 E

A B C

Advogado D AI E6 04

E A B C Analista de Sistemas D AI E6 02 E A B C Assistente Social D AI E6 02 E A

B Contador C AI E6 03 D

E A B C Comunicação Social D AI E6 02 (Jornalista) E A B C 01 Promotor Cultural D AI E6 E A B C 03 Secretário-Executivo D AI E6 E TOTAL 19

TABELAVI CARGOS DE ENSINO SUPERIOR BACHARELADO/LICENCIATURA - ÁREA T'ECNOLÓGICA CLASSE REFERENCIA - QUANTITATIVOS

AMPLITUDE:

CARGO CLASSE

SALARIAL al QUANTIDADE A B C Economista D AI Ei6 02 E

A B

C Geógrafo AI EE5 05

Engenheiro Florestal AI Et6 05

E A B C

Engenheiro Agrónomo D AI El5 09

E A B

Engenheiro Agrimensor ou Engenheiro C

Cartográfico D AI Et3 03

E TOTAL 24

ANEXO ll RETRIBUIÇOES DOS CARGOSDO QUADROGERAL DE PESSOAL TABELA FINANCEIRA, COMPOSTA PELOSVENCIMENTOS

BÁSICOS. TABELA l VENCIMENTO DA CARREIRA DE NÍVEL FUNDAMENTALEM EXTllyÇÃO

CLASSE l 2 3 4 5 6

A R$ R$ R$ R$ R$ R$

3 298 82 3 397 78 3.499.72 3.604,71 3 .712,8EI 3.824.24 B 3 991 57 4 111 32 4.234.66 4.361,70 4.492.5E; 4.627,33 C 4 829 80 4 974 70 5.123,94 5.277.66 5.435,9Ç} 5.599,06 D 5 844 06 6 019 38 6.199.96 6.385.96 6.577.5zF 6.774,87 E 7 071 31 7 283 45 7.501.96 1.12].q2 7.958.8=i 8.197,59

TABELA ll VENCIMENTO DA CARREIRA DE NÍVEL FUNDAMENTAL EM EXTINÇÃO -MOTORISTAS

REFERENCIA CLASSE l 2 3 4 5 6 R$ R$ R$ R$ R$ A 3.8Eg.97 3.997.40 4 117,32 4.240.84 4.368,0;' 4.499,11 . R$ R$ R$ R$ R$ R$ 4.695,97 4.836,85 4.g81,96 5.131,42 5 .285,3C; 5.443,92 R$ R$ R$ R$ R$ R$ 5.682. 13 5.852.59 6.Q28.17 6.209.01 6.395.2Ç} 6.587. 14 R$ R$ R$ R$ R$ R$ 6.875.38 7.081.64 7.294.09 7.512,91 7.738.3CI 7.970.44 R$ R$ R$ R$ R$ R$ 8.319,20 8.568.78 8.825.84 9.090.62 9.363 .341 9.644,24

TABELA lll VENCIMENTODA CARREIRA DE NÍVEL MÉDIO

REFERENCIA CLASSE 1 2 3 4 5 6 . R$ R$ R$ R$ R$ R$ '' 4.598,10 4.736,04 4.878,12 5.024.47 5.175.20 5.330,46 R R$ R$ R$ R$ R$ R$ ' 5.563,70 5.730,61 5.902,53 6.079,61 6.261.99 6.449,85 r R$ R$ R$ R$ R$ R$ ' 6.732,08 6.934,04 7.142,06 7.356,32 7.577.01 7.804,32 n R$ R$ R$ R$ R$ R$ ' 8.145,81 8.390.19 8.641,89 8.901.15 9.168,19 9.443,23 . R$ R$ R$ R$ R$ R$ ' 9.856,44 10.152,13 10.456,69 10.770,39 11.093,5]L 11.426,31 TABELAIV VENCIMENTO DA CARREIRA DE NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO

CLASSE l 2 3 4 5 6 A

5.841.03 6.016.26 6.196.75 6.382,65 6.574. 13 6.771,35 B R$ R$ R$ R$ R$ R$ 7.067.65 7.279.68 7.498.07 7.723,01 7.954,7a 8.193,34 C 8.551.85 8.808,41 9.072.66 9.344,84 9.625.18 9.913.94 D l0.347.74 l0.658,17 l0.977.92 11.307.26 11.646.4:7 11.995.87 E 12.520,77 12.896.39 13.283.28 13.681.78 14.092.2=3 14.515.0Q

TABELAV VENCIMENTO DA CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR TECNOLO(;0

REFERENCIA CLASSE 1 2 3 4 5 6

A R$ R$ R$ R$ R$ R$

8.478,90 8.733,27 8.995.27 9.265.12 9.543,08 9.829,37 B R$ R$ R$ R$ R$ R$ l0.259,47 10.567,25 10.884,27 11.210,80 11.547, 1:2 11.893,54 C R$ R$ R$ R$ R$ R$ 12.413,96 12.786,38 13.169,97 13.565,07 13.972,0:2 14.391,18 D R$ R$ R$ R$ R$ R$ 15.020,89 15.471,52 15.935,66 16.413.73 16.906, 1'+ 17.413,33 E R$ R$ R$ R$ R$ R$ 18.175,28 18.720,53 19.282,15 19.860,61 20.456.4:3 21.07Q,13

TABELA VI VENCIMENTO DA CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR - BACHARELADO/LICENCIATURA . ÁREA ADMINISTRATIVA

REFERENCIA CLASSE l 2 3 4 5 6 A R$ R$ R$ R$ R$ R$ 9 498 22 9 783 17 10 076,66 10 378 96 10 690 3:3 11 011 04 B 11 492 ,85 11 837 63 12 192,76 12 558 54 12 935 3i9 13 323 36 C 13 .906 ,34 14 .323 53 14 753,24 15 195 84 15 651 71 16 121 26 D 16 .826 ,68 17 331 48 17 851,42 18 386 96 18 938 5'7 19 506 73 E 20 360 ,28 20 .971 09 21 600,22 22 248 23 22 915 6'7 23 892 83

TABELAVll VENCIMENTO DA CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR - BACHARELADO/LICENCIATURA ÁREA TECNOLÓGICA

REFERENCIA CLASSE l 2 3 4 5 6

A R$ R$ R$ R$ R$ R$

9 498 22 9. 783, 17 l0.076,66 10 378 96 10 690 3=3 11 011 04 B 11 492 85 11 837 63 12.192,76 12 558 54 12 935 3D 13 323 36 C R$ R$ R$ R$ R$ R$ 13 .906 ,34 14 323 53 14.753,24 15 195 84 15 651 71 16 121 26 D 16 .826 .68 17 331 48 17.851,42 18 386 96 18 938 5'7 19 506 73 E 20 .360 ,28 20 .971 09 21.600,22 22 248 23 22 915 6'7 23 892 83

ANEXO lll KEQUiSiTOS DE INVESTIDURA E ATRiBUiçOES DOS CARGOSDO QUAnn:oGERAL DE PESSOALTABELA l CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL -- VIGIA E AUXILIAR DE SERVIÇO)S GERAIS

CLASSE/REFERENCIA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS INICIAL FINAL E6 CARGO: ESCOLARIDADE Ensi.no Fundamental Completo Executar, soD supervisão trabalhos de Li.moeza e conservação cle p rédi.os, bem como remoção arrumação acondicionamento, distribuição materiais maquinas e cargas em geral, atuanclo nas tarefas de higienização de ambientes prediais e moveis, observadas as normas e instruções para prevenção de aci.dentes incêndi.os; p repa ra r servir alimentação congeneres para pes;soam administrativo e de campo, niinnnn nnr"nuca ri n CARGO: MOTORISTA CLASSE/REFERÊNCIA

INICIAL: AI FINAL E6 ESCOLARIDADE Ensi.no Fundamental Completo CURSO.ESPECIFICO Habilitação de Veículos Automotores e Direçlão Defensi.va ATRIBUIÇOES GENÉRICAS Dirigir veículos para transporte de pessoase entregas de cargase documentos, de acordo com instruções e orientações específicas, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito; manter o veícul.o em perfeito estado de funcionamento, providenciando sua manutençãopreventiva e correu.va; solicitar as revisões periódicas; executar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser percorrido na capital, na região metropolitana e no interior do Estado de Rorai.ma, inclusa.ve fora dessas jurisdições, e a programação estabelecida;preenchero boleto.m diário de transportes; abastecer e manter o controle de combustíveis; desenvolver outras atividades correlatas.

CLASSE/REFERI:NCIA CARGO: VIGIA INICIAL: AI FINAL E6 REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensi.no Fundamental Completo CURSOESPECIFICO Curso de Vigilância (Segurança Armada) ATRIBUIÇOES GENERICAS Promover a vigia.anciã, percorrendo e inspeci-onando as dependências predial-s, atuandona prevençãode incêndios, roubos, furtos, bemcomono registro de pessoasestranhas e visa.tentes ao ambientedo trabalho, pri.ncipalmentefora do horário normalde funcionamento;providenciar o fechamentode portas, portões, janelas e outras vias de acesso,apóso encerramento do expediente,alémde zelar e proteger a integridade física dos funcionários e populaçãoatendida.

TABELA ll CARGOSDE NÍVEL MEDIA

CARGO: ALMOXARIFE CLASSE/REFERENCIA

INICIAL: AI FINAL E6 KEQUZsiTos PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo CURSO ESPECIFICO Curso Básico em informática Organizare executar trabalhos de recebi.mento,registro e entrega de material.s, ferramentas e equipamentos, responsabi.li.zando-se pela estocagem e i.nventário dos mesmos, observando normas e instruções de armazenagem, bem comoníveis satisfatórios de estoques,solicitando a reposiçãodentro das necessidades; recepcionar os materiais entregues pelos fornecedores, confere.ndo as notas fiscais com os pedidos, verificando quantidades, quali.dade e especificações. CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO CLASSE/REFERENCIA INICIAL: AI FINAL E6 ESCOLARIDADE Ensi.no Médio Completo CURSO ESPECIFICO Curso Básico em Informática Executarou auxiliar a execuçãode tarefas relaci.onadascomas atividades/meio e ativi.dade/fi-m do órgão de lotação, incluídas as atividades que exi.jamdigitação, respeitadosos regulamentosdo serviço. TABELA lll CARGOSDE NívEL MÉDIO TÉCNICO

CLASSE/REFERENC:IA DESENHISTA INICIAL AI 1=1NAL E6 .CARGO,: ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo CURSO ESPECIFICOConhecimento em Autocad Criar e executar pl-antase aplicar as artes visuais associadasao conhecimento tecnológico, para conceber a forma e a funcionali.dade de bens e serviços, pesquisando temas, elaborando propostas. CLASSE/REFERENCIA CARGO: TECNICO EM AGRIMENSURA INICIAL: AI FINAL: E6 ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo CURSOESPECIFICO Curso Técnico em Agrimensura Aplicar os conhecimentosci.entíficos e tecnológi.cos adquiri.dos sobre produção, aquisição, armazenagem, análise, disseminação e gerenciamento de informações espaciais relaci.onadas com o ambiente e com os recursos terrest res, planejando, coordenando e supervi.si.onando trabalhos de suas atribuições. CLASSE/REFERENCIA CARGO: TECNICOEM AGROPECUÁRIA INICIAL: INICIAL: AI FINAL E6

FINAL: KEQUZSiTOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo CURSO ESPECIFICOCurso Técni.co em Habi.lotação em Agropecuária Atuar com foco na diversidade de produção e processamento de l:produtos agropecuários, considerando as características económicas, soc:tais e ambientais, implantandoe gerenciandosistemas de controle de qualidade na produção, elaborando relatórios e projetos topográficos e de =i.mpacto ambiental, l.mudos,perícias e pareceres, inclusive de incorporaçãode novas tecnologias. CLASSE/REFEREM(IA CARGO: TÉCNICOIMOBILIÁRIO INICIAL: AI FINAL E6 ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo CURSO ESPECIFICO Syl:se Técni.co em Transações Imobi.diárias, com regi-stro no

Orientar no processo de identi.ficação de terreno e habitações, elaborando parecerese laudos técnicos e avaliaçõesinerentes à área imolliliária, elaborando pl.anosde ações, executandoe auxi.bando emtarefas; e trabalhos relativos à documentação cartorária necessária à transferência de domínio de propriedade, procedendoà captaçãode vistoria e à montagem documental do processo imobiliário CARGO: TECNICO EM INFORMÁTICA CLASSE/REFEREN(:IA

INICIAL AI FINA\l E6 ESCOLARIDADE Ensi.no Médi.o Completo CURSO ESPECIFICO Curso Técnico emInformática Executar ou auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relaci.onados comas atividades - meio e as ativi.dades-fim do órgão de lotação, na!; áreas de Informática e Computação, incluídas as atividades de desenvolx/imento de programas,di.gitação, identifi.cação de falhas nos sistemas, dÉ:verificação das condições de operação dos computadores, respeitados as normas técnicas e os regulamentosdo servi.ço. CLASSE/REFERENCIA CARGO: TOPÓGRAFO INICIAL INICIAL: AI FINAL E6 REQUiSiTos PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo CURSO ESPECIFICO Curso Técnico emTopografia Efetuar o reconhecimento básico da área programada,analisando as características do terreno e executandoos trabalhos topográfi.cosrelativos a balizamento,colocaçãode estacas, referênci.ade nível e outros, alémde realizar levantamentostopográficos na área demarcada,utilizando-se de equipamentos própri-os e registrando os dados obtidos nos levantamentos topográficos, anotando e/ou transferindo dados de um equi-pamento para outro. Também, deve elaborar cálculos topográficos, plantas, desenhos, esboços, rel.atóri.os técnicos, cartas topográficas, aerofotogrametria e georreferenciamento, indicando e anotando pontos e convençõespara o desenvolvi.mento de plantas e projetos

TABELA IV CARGOSDE NÍVEL SUPERIOR TECNOLOGO

CLASSE/REFERÉIUCIA CARGO: TECNOLOGO EM AGRONEGÕCIOS INICIAL: AI INICIAL: AI FINAL: E6

FINAL ESCOLARIDADEEnsino Superior - Tecnólogo CURSO Tecnol.agia em Agronegócio e e registro no respectivo conselho ESPECIFICO profissional Vi.abi.gizar soluções tecnológicas competitivas para o desenvolvimentode negócios na agropecuária, a partir do domínio dos processos de gestão e das cadei.as produtivas do setor; realizar a prospecção de novos mercados, análi.se de vi.abilidade económica, identifi.cação de alternativas de captação de recursos, benefi.ciamento, logísti.ca e comera.alização de ativi.dades gerenciadas do setor rural, objetivandoa qualidadee produtividadedo negócio, defi.nindo i.nvestimentos, insumose serviços, visando à otimização da produção e o uso racional dos recursos; elaborar projetos, reata-zar vistori.a técnica, confecção,de taudos e pareceres técnicos de vistori.a.lato sensu. CARGO: TECNOLOGO EM GESTÃO PUBLICA CLASSE/REFEREM)ICIA

INICIAL AI FINAL E6 ESCOLARIDADEEnsino Superior - Tecnólogo CURSO Tecnol.ogia em Gestão Públ.ica e registro no respectivo ESPECIFICO conselho profissi.anal Buscar a melhoria na qualidade dos serviços prestados à popula:ção, atendendo as demandas sociais, também atuando na Li.derança de equipes multidisciplinares, na elaboração de processos licitatórios, no controle e avaliação dos processos e rotinas que envolvem a AdministraçãoPública, com atuação nas áreas de gestão, de assessoramento, de soluções de: problemasambientais, de elaboraçãode propostas orçamentáriase planejamento público CARGO: TECNOLOGOEM MEIO AMBIENTE CLASSE/REFERENCIA INICIAL: AI FINAL E6 ESCOLARIDADEEnsino Supera.or - Tecnólogo CURSO., Tecnologia em Gestão Ambiental e registro no respectivo ESPECIFICO conselho profissional Ptanejar, gerenci.are executar as atividades de diagnóstico, avaliação de Impacto, proposição de medi.dasmitigadoras - corretivas e preventi.vas recuperação de áreas degradadas, acompanhamento e monitoramento da qualidadeambiental, no interesse da regulaçãodo uso, controle, proteçãoe conservação do meio ambiente e tambématuando na avaliação de conformidade Legal, análise de i.mpactoambiental, elaboraçãode projetos, Laudose pareceres,podendo el.aborare impl.fintar,ai.nda,políticas e programas de educaçãoambiental, contribuindo assim, para a mel.hortada qualidade de vl a e a preservação da natureza. TABELAV CARGOSDE NÍVEL SUPERIOR BACHARELADO/LICENCIATURA (Área Administrativa e Tecnol.ógica)

CLASSE/REFERENCIA CARGO: ADMINISTRADOR INICIAL: AI FIN/IL: E6 ESCOLARIDADE Superior completo com certifi.cedo reconheci.do pelo MEC CURSO, Cursosuperior completoemAdmi.nistração e registro no ESPECIFICO respecti-vo conselho profissional Interpretar, seLecionar e apl-icar os i.nstrumentos do processo de constituição, estruturação e extinção organizacional, bemcomoplanejar, organizar,controlar e apl.icarmetodologias quefacilitem a programação

ea operaci.onatização das atividades de pessoal, material., orçamento, organização, sistemas, métodos, anal.ise económico-financeira, além de atuarem outras atividades corretatas à profissão, respeitadas a formação, a l.egislação e os regue.cimentos do servi.ço. CARGO: ADVOGADO CLASSE/REFERENCIA INICIAL: AI FINltL: E6 ESCOLARIDADE Superior completo, com certificado reconhecido pel.o MEC CURSO Curso superior completo em Direito ou Ciênci.as .Jurídicas e ESPECIFICO registro profissional na Ordemdos Advogadosdo Brasil

Efetuar estudos para adequaçõese proposições de atos normati.vos do lteraima, desdequenãoconfigureexercício de consultoria jurídica; levar e propor à Presidência do lteraima sob.citação de esclarecimentos à PGE sobre dúvidas jurídicas relativas à apli-cação de quaisquer tei.s no âmbito do lteraima; elaborar notas técnicas, informaçõesi.nternas e relatórios técnicos aplicando entendimentos da PGE e sob orientação jurídica desta; compor comissão de Processo Administrativo Disciplinar -- PAD, de Sindi.cânci.aInvestigativa ou Acusatória emdesfavor de servidores, credenciados ou terceirizados, exceto quando for parte no processo; compor comissões, câmarase/ou outro colegiado que atue no âmbito da regularização fundiária, na funçãoque Lhefor designada

pelo Presidentedo lteraima ou por outra autoridade competente; quando designado pela Presa.dência do lteraima, acompanhar e auxiliar as ações de compliance; executar outras atividades correLatas de natureza técnica, compatível.s com a finalidade institucional, desde que não configurem exercíci.o de consultoria jurídica e/ou contenci.osa. 'KCargosubordinado à Diretoria da Presidência. CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS CLASSE/REFERÊNCIA

INICIAL: AI 1=1NAL E6 ESCOLARIDADE Superior completo com certifi.cado reconhecido pel.o MEC CURSO. Curso superior completo em Ci.ências da Computaçãc}

ou Análise e ESPECIFICO Desenvolvimento de Sistemas ' ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Planejar, executar e acompanhar os projetos de sistemasque envolvamo processamento de dados ou a utilização de recursos de informal:i.ca e automação, além de elaborar orçamentos específicos e outras at:ivi.dades correlatas. respeitadasa formação,a legislação profissi.onal.e os regulamentos do serviço CLASSE/REFERÊNCIA CARGO: ASSISTENTESOCIAL INICIAL: AI INICIAL: AI l=INAL: E6 REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Superior completo com certificado reconhecido pelo MEC CURSO, Cursosuperior completoemServiçoSocial e registro no ESPECIFICO respectivo consel.ho profissional Realizar atividades de programação ou execuçãoqualificada de trabalhos relacionados com o desenvolvimento e a aval.cação da comunidadc} em seus aspectos sociais e assistência soa.al, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do servi.ço. CLASSE/REFERENCIA CARGO: CONTADOR INICIAL: AI l=INAL: E6 KEQUISiTOS PARA INGRESSO ESCOLARJIDADE Superior completo com certificado reconheci.do pel.o MEC CURSO Curso superior completo em Ciências Contábei.s e regi.stro no ESPECIFICO respecti.vo conselho profissional Realizar atividades de execuçãoqualificada relata.vasàs finanças, à contabilidade pública, ao ptanejamento,património e control.e interno, além de atividadesde auditori.a, compreendendo análise, registro e perícia contábil, elaboração de balancetes e demonstrações contábeis, respei.toda a 'Formação, formação zl legislação profissional e os regulamentos do serviço.

CLASSE/REFERÊNCIA\ CARGO: ECONOMISTA INICIAL: AI INICIAL: AI FlINAL E6 ESCOLARIDADE Superior completo com certificado reconhecido pel.o MEC CURSO Curso superior completo em Ciências Económicasou Economiae ESPECIFICO registro no respectivo conselho profissional Planejamento, execução, acompanhamento e controle de ati.vidades administrativas voltadas às finanças, economia,planejamentoe controle interno, respeitada a formação, a Legislação profissional e o!; regulamentos do serviço. CARGO: ENGENHEIRO CLASSE/REFERÊNCIA\ AGRIMENSOR/CARTOGRAFO INICIAL: AI FINAL: E6 KCQuiSiTOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADESuperior completo com certificado reconhecido pel.o MEC CURSO Curso superior completo em Engenharia de Agrimens;uraou ESPECIFICO Cartográfica e registro no respectivo conselho pr'ofi.ssional Reagi.zare gerenciar l.evantamentos topográficos, batimétricos., geodésicose aerofotogramétricos, i.nclusive na l.ocaçãode l.oteamentos,de !;istemasde saneamento, irrigação e drenagem, como também no estudo do traçado de cidades, arruamentos,estudas e obras hidráulicas; executar serviços afins e correlatos CARGO: ENGENHEIRO AGRÓNOMO CLASSE/REFERENCIA.

INICIAL: AI FINAL E6 ESCOLARIDADE Superior completo com certa.ficado reconheci.do pelo MEC CURSO: Curso superior completo em Engenhari.a Agronómica e regi.stro no ESPECIFICO respectivo conselho profissional ATRIBUIÇOES GENÉRICAS Atuar na análise técnica de processos admini.strati.vos de regulará.zação fundiária rural, comfoco na caracterizaçãoda ocupação.do usoe da de?tinação socioeconómica da terra; elaborar pareceres técnicos agronómicos e fundiários desta.nados a subsidiar decisõesadministrativasrelativas à titulação, Legiti.mação, autorização de ocupação, i.ndeferimento ou cancelamento de processos;analisar a exploraçãoracional e efetiva do imóvel rural, exclusivamente parafins de enquadramento legal fundiário, vedada a atuação como asse.stência técnica produto-va; avaliar o cumprimento de requisitos legal.s relacionados à função social da terra, conforme l.egislaçãofederal e estadualaplicável à regularizaçãofundiária; Interpretar e analisar plantas, memorial.s descri.tivos, croquis, imagensde satélite e bases geoespaciais, em conjunto com equi.pes de agrimensura, cartografia e geotecnologia; atuar na instrução técni.ca de processos fundiários, emitindo mini.festações quanto à viabilidade agronâmi.ca-legal da regue.arização, sem caráter de fiscalização produtiva; Parti.cipar da elaboração de normas técni.cas, manuais, ftuxogramas e procedi.mentor internos relacionados à política fundiária do Estado; produzir relatórios técni.cos circunstanciados, inclusive para atendimento a órgãos de controle, Ministério Público, PoderJudo.clarãoe Tribunal de Contas; integrar comissões técnicas, grupos de trabalho e câmarasespecializadas relacionadas à regularização funda.ária, ordenamento territorial e governançade terras; atuar no apoio técnico à medi.ação administrati.va de conflitos fundiári.os, quando designado, restri.to à anal.ise técni.ca documentale territorial; exercer outras atividades correlatas à regularizaçãofundiária, ordenamento territorial e gestãode terras públicas, compatíveiscomsua formaçãoe coma finalidade institucional do lteraima CARGO: ENGENHEIRO FLORESTAL CLASSE/REFEREN(:IA INICIAL: AI FINAL E6 REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Superior completo com certificado reconhecido pelo MEC

CURSO ESPECÍFICO Curso. superior completo em Engenhari.a l=lorestal e

registro no respectivo conselhoproas!;tonal

Atuar na análise técnico-ambientalde processosadministrativos de regularizaçãofundiária, urbanose rural.s, no âmbitodo .[teraima; Elaborar pareceres técnicos florestais e ambientais destinados a subsi.doar decisões administrativas relativas à ti.tulação, legitimação, autorizaçãode ocupação,reconhecimento ou indeferimento de imóvel.s;Analisar a compatibilidade ambiental da ocupaçãodo solo, exclusivamentepara fins de enquadramento fundiário e atendimentoaos requisitos legais da regularização; Interpretar e anali.sar dados ambientais, mapas temáti.cos, imagens de satélite, ortofotos, CAR, SIGEF, bases geoespaciai.s e demai.s si.stemasambientaise terra.toriais, emarte.culaçãocomas áreas de geografia e agrimensura; Identificar passivos ambiental.s incidentes sobre imóveis públ.ecosou privados, comfinalidade exclusi.vade instrução de processos fundiários e definição de condici.onantes admini.stra-t:i.vas: Produzir parecer e rel.atórios técnicos circunstanci.idos voltados à instrução processualfundiári.a; Executaroutras atividades cor'relatos à regularização fundiária, ordenamento territorial e gestão de terras públicas, compatíveis com sua l:ormação e com a finali.dade insti.tucional do lterai.ma.

CLASSE/REFERENCIA CARGO: GEÓGRAFO INICIAL: A]. FINAL E6 KEQUisiTos PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Supera-or completo com certificado reconhecido p-elo MEC

CURSO

ESPECÍFICO Curso superior completo.emGeografia e registro no

respectivo consel.hoprofissional Atuar na análise técni.ca territorial e espace.al de processos admi.nistrativosde regularizaçãofundiária, urbanose rurais. no âmbitodo lteraima; Elaborar pareceres técni.cos geográfi.cos e territorial.s destinados a subsidiar decisões administrati.vas relacionadas à titulação, lega.timação, reconhecimento, cancelamento ou indeferi.mento de imóvel.s; Anal.içar a Localização, conformação espace.al., Limites, confrontações e inserção territorial dos imóvel.s, com base em dados cartográficos, geoclspaciais e registros oficiais; Avaliar e identificar sobreposições de Im(leveis com terras públicas, terras indígenas, unidades de conservação, as;sentimentos, gLebasestaduais ou federal.s e outras áreas legalmente protege.das;Atuar na i.nterpretação e vala-dação de bases cartográficas, plantas, memoriais descritivos, ortofotos, imagensde satélite, SIGEF,CAR,SIGAF{R,

SNCIe demaissistemasterritoriais; Produzir mapastemáti.cos, croqui.s, relatórios e análisesespace-ai.s, vol.tadosà instruçãode processosfundiÉiri.ose ao ordenamento territori.al; Apoiar tecnicamente a definição de perímetros, macrozoneamentos, glebas públicas e áreas passíveis ou não de regularização funda.ária; Atuar na análise histórico-terra.toriat da ocupaçãodo solo, quandonecessária à compreensão da dinâmicafundiária da área analisada; Integrar comissões técnicas, grupos de trabalho e câmaras especializadas relacionadas à governança territorial, regularização fundiária e pLanejamento espacial; Contribuir para a elaboração de normas técnicas, manuais, fluxogramas e diretri.zes i.nsti.tua.onais relacionadas ao ordenamentoterra.tonal e à política fundiária do Estado; Executar outras atividades correLatas à regularização funda.ária, ordenamentol:erra.toriat e gestão de terras públicas, compatíveis com sua formação e coma finalidade institucional do lteraima. ""': """« $k$Ê:EÍT::""':A

.:~.. E6 ESCOLARIDADE Superior completo com certa.ficado reconhecido pel.o MEC CURSO Curso superior completo em Jornali.smo ou ComunicaçãoSocial ESPECIFICO com habilitação em .Jornalismo Executar atividades correspondentes à divulgação das ações i.n!;titucionais relativas às políticas e diretrizes corporativase às atividades das áreas acadêmica,artística, plástica, ci.entilfica e [.iterária, propiciando a integração do ITERAIMA com a socieda(]e, respei.toda a formação, a Legislação profissional e os regue.amentos do serviço. CARGO: """" ""« $h$Ê:EÍT:i"«':" FINAL E6

ESCOLARIDADE Superior completo com certificado reconheci.do pel.o MEC CURSO ESPECIFICO Cursosuperior completoemArtes ou áreas afins Executar ativi.dades correspondentes à .organização de eventos c! de educação artísti.ca, plástica, cultural e l.iterária, propiciando melhorei.aà saúdee ao bem-estarprofissional, respeitadoa formação,a legislaçãoprofissional e os

regulamentos do serviço. CARGO: SECRETARIO EXECUTIVO CLASSE/REFERÊNCIA

INICIAL: AI FIN.ql E6 ESCOLARIDADESuperior completo com certifi.cedo reconhecido pelo MEC CURSO. Cursosuperior completoemSecretari.adoe registro no ESPECIFIÇO respectivo conselho proa-ssional (quando houver) ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Assessorar direções, gerenciando informações e realizando atividades de reduçãoe revisão de textos, o controle de agendase arquivos, alémde prestar serviços na tradução de idi-omase organizaçãode reuni.õese eventos, respeitada a formação,a legisl.açãoprofissional e os regulamentos do serviço.

ANEXO IV QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

TABELAl CARGOSDE NATUREZAESPECIAL TÉCNICA SUPERIORDO ITERJ\IMA

CÓDIGO/PADRÃO ESPECIFICAÇÃO

Presidente Vice-Presidente SUBSÍDIO Diretor Duvidar Agrário IT - CNETS Coordenador da Consultoria Chefede Controle Interno Consultor Gestor de Compliance Coordenador de Contratações IT - CNETS - ll Consultor de Políticas Agrárias Corregedor IT - CNETS - lll Consultor l

TABELA ll CARGOSDE NATUREZAESPECIAL SUPERIORDO ITERAIMA

CÓDIGO/PADRÃO ESPECIFICAÇÃO

Agente de Contratação IT CNES-l Gestor do Núcleo de Planejamento Gerente de Projeto l IT CÃESll Gerente de Unidade Assessor Especializado IT CNES 111 Assessor de Comunicação Chefede Gabineteda Presidência Assessor Especial. IT CÃES lv Coordenadordo Centro de Tecnologiada Informação

TABELA lll CARGOSDE DIREÇÃO SUPERIOR DO ITERAIMA

CÓDIGO/PADRÃO ESPECIFICAÇÃO

Chefe de Divisão IT - CDSl Gerente de Projeto ll IT - CDSll Assessor de Diretoria l

TABELAIV CARGOSDE ASSESSORAMENTO

DO ITERAIMA

CÓOIGO/PADRÃO ESPECIFICAÇÃO IT - CA - l Assessor de Projeto IT - CAll Assessor de Diretoria ll

ANEXO V RETRIBUIÇOES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

PELAS RETRIBUIÇOESE QUANTiTATivos DE CARGOS EM TABELA FINANCEIRA COMPOSTA

COMISSÃO Código/ ,..... Quantida Valor Valor Padrão '''u'' de Unitário Total Subsídio Presidente 01 R$ R$

29.211,00 29.211,00 S u b s ídio Vi.ce - P res i.dente 01

rtp R$ 24.829.00 24.829,00 R$ R$ Subsídio Ouvidor Agrário 01 15.479.35 15.479,35 Subsídio Diretor 05 R$ R$ 24.829.00 124.145,00 R$ R$ IT - CNETS Coordenador da Consultoria 01 11.224,02 11.224,Q2

R$ CNETS Chefe de Controle Interno 01 R$ 8.438,58 8.438,58 R$ CNETS Consultor 15 R$ 8.438,58 126.578,66 R$ IT - CNETS Gestor de Compliance 01 R$ 8.438,58 8.438,58 R$ CNETS Consultor 1 02 R$ 7.704,73 15.409,43 R$ IT - CNETS ConsultorrdeiPslíticas 02 R$ 8.438,58 16.877,16 R$ IT - CNETS Coordenador de Contratações 01 R$ 8.438,58 8.438,58 R$ IT - CNETS Corregedor 01 R$ 8.438,58 8.438,58 R$ CNES - Agente de Contratações 02 R$ 7.704,73 14.675,68 IT-CNESCoordenadordoNúcteode nn Rü77n473 7.337,84 R$ ]l Planejamento '' '''' '-'v R$ CNES - Gerente de Projeto 1 05 R$ 7.704,73 36.689,19 R$ CNES - Gerente de Unidade 16 R$ 6.719,37 107.509,92 R$ CNES - Assessor Especi.alizado 32 R$ 5.392,30 172.553,60 R$ CNES - AssessordeComuni.cação 01 R$5.392,30 5.392,30 IT - CNES - ChefedeGabineteda ,n. nd. E an') a'n R$ 111 Presidência '~.P J-U''''' 5.392.30 IT -. CNES Assessor Especial 06 R$ lv R$ 4.199,60 25.197,60 IT - CNES Coordenador do Centro de lv Tecnologia da 01 R$ 4.199,60 4.199,60 Informação IT CDS l Chefe de Di.visão 36 R$ 3.359,70 120.R$9.20 IT CDS l Gerentede Projeto ll 05 R$ 3.359,70 167R8,50 IT CDS R$ 11 Assessor de Diretoria l 06 R$ 2.696,17 16.177.02 IT CAl Assessor de Projeto 46 R$ 1.797,43 82681,78 IT - CA R$ 11 Assessor de Diretoria ll 12 R$ 1.034,28 12.411,36 ANEXO VI REQUISITOS DE INVESTIDURA E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUAOKO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

TABELA l CARGOSDE NATUREZATECNICA SUPERIORDO ITERAIMA

CODIGO/PADRÃO CARGO PRESIDENTE SUBSÍDIO ESCOLARIDADE A ser definido no Regi.mento Interno

CURSO

FICO A ser defi.nado no RegimentoInterno

Representaro lteraima e exercer o comando

hierárquico sobre f)essoale serviçose a coordenação das competências administrativas,inclusive de ordenação de despesas, além de outras atribuições a serem defi.nadas no Regimento Interno. CÓDIGO/PADRÃO CARGO VICESUBSÍDIO PRESIDENTE ESCOLARIDADE ]lnterno. CURSO ESPECIFICO A ser definido no Regi.mento Interno. Substituir o Premi.dente em sua ausência; outras at ribui.ções a serem defi.nadas no Regimento Interno. CÓDIGO/PADRÃO CARGO ouXilR:E SUBSÍOi0 Supera.or compl-eto em Direi.to ou Ciências Ju rídi.-cas, com ESCOLARIDADE certifi.cedo reconhecido pelo MEC CURSO ESPECIFICO A ser definido no Regi.mento

Interno Intermediar as relações entre os cidadãosque as demandam e a autarquia; promover a qualidade da comunicação entre os usuários e a Autz3rquia; receber reclamações ou denúnci.as que Lhe forem dirá-gi.das e encami.nhá-l.as para a solução aos órgãos competentes,para as providências cabívei.s; recomendar medi.das para o aprimoramento da admini.stração; gana:ntir a todos quantos procurarem a ouvi.dona o retorno das providênci.as adot.idas, a parti.r de sua i.ntervenção e dos resultados alcançados; receber os elogi-os encaminha-los para os órgãos competentes, para as providências cabíveis; garantir a todosos demandantes umcaráter de discrição e de f.idelidadeao que Ihe for transmi.ti.do; divulgar os serviços da ouvi.dona do lteraima junto ao público, para conheci.mento, uti.lização continuada e c.iência dos resultados alcançados; manter diálogo com demais ouvidorias visando complementara atuação e o aprendizado implementandoo que for possível à reagi.dadedo lteraima; promovera realização de pesquisas, sem.ináriose cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão, perante a Administraçãopúbli.ca; organizar e manteratualizado arquivo da documentaçãorel.ati.va às denúncias, quem.xas,recuam.ações

e sugestões recebidas; desenvolver outras atividades correlatas no interesse da Autarquia.

CARGO GESTOR DE COMPLIANCE CÓDIGO /PADRÃO

IT - CNETS ll KEQUiSiTOS PARA INGRESSO Supera.or completo em qualquer ar'ea, ESCOLARIDADE com certificado reconhecido pelo MEC REQUISITO ESPECIFICO PLanejar,elaborar, defi.nir e coordenara pol.Ética de Complian-ce

público, devidamente aLI.nhado ao planejamento estratégico da administra-ção; estabeleceras normase os procedimentospara a gestãodo Programa de Compliance Público; dar ciência ao Diretor-Presidente de fatos ou situações que possam comprometer o programa de CompLi-ance ou que cona.gurem ilícitos e recomendar a adição das medidasde remediação necessárias;desenvolvere coordenar campanhas, capacitações e treinamentos periódicos, regulares e efetivos para esclarecimento e fomento à cultura da integridad.:; coordenar a gestão e classificação da informaçãono âmbito do lterai.ma; ;asseguraro cumpri.mentodas atribuições institucional.s e normasi.nternas pelos setores da Autarquia, medianteaçõesde orientação, acompanhamento e correçãode falhas, emcolaboraçãocoma Corregedoriado lteriama; garantir a transparênci.a e a divulgação de dados de interesse de forma cl.a ra público, e acessível, nos portais de transparênci.a governamentais; asse-curar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e demais le-gi.slações peru-nentesno âmbito da Autarquia; atuar de formaa raci.onalizar os custos e melhoraro desempenho e a qual.idadedos resul.todosda instituição; executar outras ati.vi.dades correlatas ao interesse da Admi.ni.straçãoPública. CODIGO/PADRÃO CARGO DIRETOR SUBSÍDIO

ESCOLARIDADE A ser definido no Regimento

Interno. CURSO ESPECIFICO A ser definido no Regimento Interno. Exercer o comando hierárquico sobre pessoal e serviços e a coordenação das competênci.as administrativas de sua diretori.a, sob a subordinaçãoda presidênci.a, além de outras atribuições a serem definidas no Regimento Interno COORDENADOR DA CÓDIGO/PADRÃO CARGO CONSULTORIA IT - CNETSl REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Superior Completo com certifi.cedo reconhecido pelo MEC CURSO ESPECIFICO Graduação em Direito, com 0AB A Coordenadoria da Consultoria, setor subordinado à Presa.dênci.a, compete Coordenador o setore da CONSULT,analisando os fluxos processual.s, acompanhando as açõesde cadaconsultor, elaborar notas técnicas, afim de garantir a conformidade legal, prazos e a qual.i.dade das ações executadas. CARGO CORREGEDOR

CODIGO/PADRÃO IT - CNETS ll KEQUiSiTOS PARA INGRESSO Superior completoemDireito ou Ciências Jurídicas, com ESCOLARIDADE certificado reconheci.do pel.o MEC CURSOESPECIFICO Fiscal.azar, avaliar e acompanhar a conduta funcional e o desempenho dos servidores e dos dirigentes dos órgãos e das unidadesdo lteraima; analisar a pertinência de denúncias relativas à atuação dos di.regentes e dos servidores do lteraima; propor à Presidência a instauração de Sindicâncias Investigati.vas e Acusatórias e de ProcessoAdministrativo Discipli.nar; propor ao Presidente do lterai.ma o arquivamento de procedimentos administrati.vos discipli.nares; examinar e encami-nhar à Presidênci.a, para julgamento, os relatórios concl.usivos elaborados pelas comi-ssões; promover a instauração de sindicâncias e processosadministrativos disciplinares; julgar os servi.dores do lteraima em processos administrativos discipl.mares, quandoa penalidade proposta for de advertênci.a; coordenar, orientar e supervi.sionar as atividades das comissões disco.pli.nares e das sindicâncias; promoverestudos para a elaboração de normas, cni sua área de atuação; propor ao Presidente do lteraima a cri.ação de comissõ-es de éti.ca, alémde outras atribuições a seremdefinidas no Regimento Inte:rnodo lteraima CÓDIGO/PADRÃO CARGO CONSULTOR IT - CNETS ll REQUZSiTOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Supera-or Completo com certa.ficado reconheci.do pc1l.o MEC CURSO ESPECIFICO A ser defi.nadono RegimentoInterno.

Elaborar projetos, pareceres, notas técnicas e i-nformações de baixa, média e alta relevância e amplitudes, em assuntos relata.vos à sua es;peciali-zação, provendosubsídios e suporte técnico para a implementaçãoe tomadade decisões técnicas e gerenciais dos programas, colaborando na i.ntrodução dos elementos de ajuste e sistemati.zação das experiências desenvol.vidas, estabelecendo um fluxo regular de dados e informações com os r'esponsáveis pelas tarefas que se fizer emnecessáriosao longo do processo, alémde outras atribuições a seremdefinidas no RegimentoInterno..

CODIGO/PADRÃO CARGO CHEFE DE CONTROLE INTERNO IT - CNETS ll CURSOESPECIFICO Administração, Contabi-cidade, Economia ou D=i.recto. ATRIBUIÇOES GENERICAS Fiscalizar a gestãoorçamentária,financeira, administrativa, contábil, de pessoale patrimoniale demaissistemasadmi.nistrativose operacionaisda Autarquia, elaborando relatório das auditorias realizadas e propondo medi.das preventivas e corretivas dos desvios detectados, inclusa.ve, respondendopela sistematização das informações requeridas pelos órgãos de cont role

CODIGO/PADRÃO CARGO CONSULTOR l IT - CNETS - lll ESCOLARIDADE Superior Completo com certa.ficado reconhecido pelo MEC Formação superior completa, acrescido de Regi.stro no CREA em Engenharia Agronómica, Engenharia Florestal ou Geografi.a CURSO, (Bacharelado) . Conhecimento técnico avançado na sua área de ESPECIFICO formação. ATRIBUIÇOES GENÉRICAS Compete ao Consultor 1: Assessorar, diretamente, a presidência do ITERAIMA em assuntos rel.ativos à sua especialização, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações, podendoarte.curar-se com unidades da estrutura organizacional interna e órgãos e entidades públicas e pri.vadas, nacional-s e i.nternacionais, visando fi.rmar parceri.as, convênios ou acordos de cooperação, al-ém de outras atribuições a serem defina.das no Regimento Interno. Prestar consultora.a técnica especi.ali.zada na área de regutari.zação funda.ária, com ênfase na sua área de formação. Entre suas ati.vi.dades, destacam-se a análise e interpretação de documentos cartográficos e geoespaciais, aplicando técnicas de l.evantamentoe mapeamento de terras. Elaborar e revisor projetos de regularização fundiári.a, garanti.ndoa conformidadecoma legislação vigente. Fornecer suporte técni.co para a implementação de pol.íticas e programas de regue.arização fundiária do Instituto. Realizar estudos e análises ambientais, quando aplicável, para embalar as decisões de regularização fundiária. Col.aborar com equi.pes muttidi.sciptinares para desenvolversoluções integradas e sustentável.sna área de regularização fundiária e partia-par de reuniões e representações externas para discutir e promoveri.niciativas de regula ri.zação fundia ri.a.

CODIGO/PADRÃO CARGO CONSULTOR DE POLÍTICAS AGRÁRIAS IT - CNETSll CURSO Superior Compl-eto em Direi.to, com certificado reconhecido pelo ESPECIFICO MECe registro profissional na Ordem dos Advogados do Brasa.l Fornecer informações técnico-administrativas solicitadas pela Presidência para subsidiar decisõesestratégicas; reata.zaranálise prelo.mi.nar de processos de regularização fundiária, exame técni.co de expedientes, organização e sistematização de informações, li.matando-seà análise técni.co-administrativa; exercer funções de apoio técnico e adHii.nistrativo no âmbito das políticas agrárias do ITERAIMA; acompanhar o esclarecimento de dúvi.das sobre normas internas, regulamentos e procedimentos administrati.vos; contextualizar assuntos admi.nistrativos e encaminhar demandas às instâncias competentes definidas pela Presidência; elaborar relatórios de apoio relacionado a sua área de autuaçãosugerindomelhorias e oti.mização dos procedimentos de regularização fundiária; prover suporte técnico para impl.ementaçãode programas e açõesvoltadas à gestão fundiária e agrária, colaborandona sistematizaçãode processose fluxos de informação; avaliar, quando solicitado, normas internas, procedimentos, controles e registros administrativos, i.ndicando ajustes necessários para maior eficiênci.a, Limo.tando-se ao contexto técnico-administrativo; prestar apoio às uni.dadesdo órgão quanto à organização normativa, pro-cedimentate admi.n.istrativa, comfoco na padroni.zaçãode fluxos e atou internos relacionados aos procedimentos de regularização fundiária; exe-cutar outras funções técnicas e administrati.vas compatíveis com a natureza .institucional e previ.star emRegimentoInterno.

CARGO COORDENADOR DE CÓDIGO/PADRÃO

CONTRATAÇOES IT - CNETS ll Direção técnica de nível superior da coordenadoria, bemcomoo conjunto de atribuições específi.cas e de responsabili.dades correspondentes às competênciasda unidadeprevista na respectiva estrutura organ.izacionaldo órgão ou da entidade. Gerenciar as atividades dos agentes de contratação e equipe de apoio. Elaborar e implementar planos de ação para aprimorar a qualidade dos serviços prestados pela coordenadoria. Tomar dec.isões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulsoao procedimento

li.citatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bomandamentodo certame até a homologação. Emitir certidão de dispensa ou inex.igi.bilidade nos procedimentos de contratação di.reta. Atuar como Pregoeiro nas l.i.citações da modalidadePregão, quandoformalmentedesignado; executar outras atividades correlatas, especialmente as previstas nas It3gislações que discipti.nam a matéria de li.citações e contratações públicas. Atuar como agente de contriatações quando for desi.gnado.

TABELA ll CARGOSDE NATUREZASUPERIOR DO ITERAIMA

CODIGO/PADRÃO CARGO AGENTE DE CONTRATAÇÃO IT - CNESl ESCOLARIDADE Superior Compl-eto com certifi.cado reconhecido pelo MEC CURSO ESPECIFICO A ser defi.nado no Regimento interno Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar i.mpulso ao procedimento lia.tatório e executar quaisquer outras atividades necessári.as ao bom andamento do certame até a homologação. Emi.tir certidão de dispensa ou mexi.gi.bilidade nos procedimentos de contratação direta. Atuar como Pregoeiro nas licitações da modalidade Pregão, quandoformalmente designado. Atuar como Leiloeiro nas licitações da modal.i.dade L-filão, quando formalmente desi.gnado. Executar outras atividades correlatas, -especialmente as previstas nas lega.slações que di.scipli.nam a matéria de li.citações e contratações públicas. COORDENADOR DO NÚCLEO DE PLANEJAMENTO CÓDIGO/PADRÃO CARGO IT - CNES - l ESCOLARIDADE Superior Completo com certificado reconheci.do pelo MEC CURSO ESPECIFICO A ser defi.nado no Regi.mento i.nterno

Avali-ar o Plano Pluri-anual - cotejo dos resultados alcançados e das metas previstas no PPA,justificando em caso de frustração ou superação das metas e Anal.ise da execução orçamentáriado ProgramaTemático; Coordenara elaborar o Relatóri.o de .Gestãoitem da prestação de contas el.aboradoanualmentede acordo como Manual divulgado pel.o Tribunal de Contas do Estado de Roraima - TCE/RR; Coordenar a elaboração do Plano Anual de Trabalho - PAT do Instituto, consubstanciado na programação de despesas em atendimento às necessidades de cada diretoria para inclusão na proposta orçamentária anual; Acompanhar o cumpri.mentodas metas estabel.ecidas no Plano Pluri.anual. e na Lei de Diretri.zes Orçamentárias; Acompanhara execuçãodo orçamento; coordenar a elaboração das metas físicas para inclusão no Plano Plurianual; acompanhar informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes do orçamento; exercer outras atribuições que Ihe forem conferidas ou delegadas.

GERENTEDE PROJETOSl CÓDICiO/PADRÃO CARGO IT - CNESl ESCOLARIDADE A ser definido no RegimentoInterno. Coordenar projetos de médiae alta relevânciase amplitudes,construindoo plano de trabalho, control.ando e verificando se objetivos, escapo, risco, abordagem, orçamento e demai.s fatores que influenciam o projeto estão corretos, além de outras atribuições a serem definidas no Regimento lente rno. GERENTE DE RECURSOS HUMANOS CEDI(iO/PADRÃO ESCOLARIDADEA ser definido no Regi-mento Interno. Exercer o comando hierárquico sobre pessoal e servi.ços e a coordenação das competênciasadmini.strativas de sua gerência, sob subordinaçãoda Regimento Interno. GERENTE DE CONTABILIDADE CEDI(iO/PADRÃO CARGO IT - CNESl! ESCOLARIDADE Superior Completo com certificado reconheci.do pelo MEC. Exercer o comando hierárquico sobre pessoal e serviços e a coordenação das competências administrativas de sua gerência, sob subordinação-da respectiva diretoria, além de outras atri.buições a seremdefinidas no Regimento Interno.

CODI(;0/PADRÃO CARGO GERENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS IT - CNES - ll

ESCOLARIDADE A ser definido no Regimento Interno. Exercer o comando hi.erárquico sobre pessoal e serviços e a coordenação das competênciasadministrativas de sua gerência, sob subordinação da respectiva diretoria, alémde outras atribuições a seremdefina.dasno Regimento Interno.

GERENTEDE LOGÍSTICA (:ODIGO/PADRÃO CARGO ]:T - CNES - 11 ESCOLARIDADE A ser definido no RegimentoInterno. ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Exerc:ero comando hierárquico sobre pessoale servi.çose a coordenação

das competências administrativas de sua gerênci.a, sob subordinação da respecti.vadi.retori.a, alémde outras atribui.ções a seremdefinidas no Regimento Interno. GERENTE DE CADASTROTERRITORIAL CÓDIGO/PADRÃO ESCOLARIDADE A ser defina.do no Regi.mentoInterno. ATRIBUIÇOES GENÉRICAS competênciasadministrativas de sua gerência, sob subordinação da respectiva diretoria, além de outras atribuições a seremdefinidas no Regimento Interno. GERENTE DE IDENTIFICAÇÃO E REGULARIZAÇÃO C-ODIGO/PADRÃO CARGO FUNDIÁRIA I'T - CNES - ll KEQUiSZTos PARA INGRESSO ESCOLARIDADE A ser defi.nado no RegimentoInterno. CURSO ESPECIFICO A ser definido no Regi.mento Interno. competênci.asadministrativas de sua gerência, sob subordinação da respecti.va di.retorta, além de outras atri.bui.ções a serem defina.das no Regimento Interno. GERENTE DE GESTÃO AMBIENTAL CÓDIGO/PADRÃO CARGO IT - CÃES - ll ESCOLARIDADE A ser defina.do no RegimentoInterno.

ESPECÍFICO A ser definido no Regimento

Interno. Exercer o comandohi.erárquico sobre pessoal e servi.ços e a coordenaçãodas competências admi.nistrativas de sua gerência, sob subordinação da respectiva diretoria, alémde outras atribuições a seremdefinidas no Regimento Interno. GERENTE DE CARTOGRAFIA E CODIGO/PADRÃO CARGO GEORREFERENCIAMENTO IT - CNES - ll ESCOLARIDADEA ser defi.nado no RegimentoInterno. CURSO,FICO A ser defi.nado no RegimentoInterno. competênciasadmi.nistrativas de sua gerência, sob subordi.nação

da Regimento Interno. GERENTE DE TRABALHO TECNICO SOCIAL CODIGO/PADRÃO ESCOLARIDADEA ser defi.ni.do no RegimentoInterno CURSO FICO A ser defina.do no Regimento Interno. Exercero comando hierárqui.cosobre pessoale serviços e a coordenação das competênciasadministrati.vas de sua gerência, sob subordinação da respectiva diretori.a, alémde outras atribuições a seremdefinidas no Regi.mento Interno.

COMIGO/PADRÃO GERENTE DE PROJETOS DE COLONIZAÇÃO (AR.GQ IT - CÃES - ll REQuisiTos PARA INGRESSO ESCOLARIDADE A ser definido no Regimento Interno ESPECÍFICO A ser definido no Regimento Interno. Exercero comando hierárquico sobre pessoale servi.çose a coordenação das competênciasadmi.nistrati.vas de sua gerênci.a, sob subordinaçãoda respectiva diretoria, alémde outras atri.buições a seremdefinidas no Regimento Interno. GERENTE DE DE CÓDIGO/PADRÃO CARGO PROJETOS DE ASSENTAMENTO DE ASSENTAMENTO IT - CNES - ll ESCOLARIDADEA ser definido no Regi-mento Interno CURSO,FICO A ser definido no Regimento Interno

Exercer o comandohi.erárquico sobre pessoal e serviços e a coordenaçãodas competências administrativas de sua gerência, sob subordinação da respectiva diretoria, além de outras atribuições a seremdefi.nadasno Regimento Interno.

CODIGO/PADRÃO GERENTE DE CADASTRO IT - CNESCARGO IMOBILIÁRIO 11 KEQUiSiTOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Interno. ESPECÍFICO A ser defi.nado no RegimentoInterno. Exercer o comando hi.erárqui.co sobre pessoal. e serviços e a coordenação das competênciasadmi.nistrativas de sua gerência, sob subordinaçãoda respectiva diretoria, além de outras atribuições a serem defina.das no Regimento Interno. CODIGO/PADRÃO GERENTE DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA E DESAPROPRIAÇÃO IT - CNESCARGO 11 ESCOLARIDADE A ser definido no RegimentoInterno. ESPECIFICO A ser definido no RegimentoInterno. Exercer o comandohi.erárquico sobre pessoal e serviços e a coordenaçãodas competênciasadministrativas de sua gerênci.a, sob subordinação-da Regimento Interno. CÓDIGO/PADRÃO GERENTE DE GEOCIENCIA IT - CNESCARGO 11 CURSO A ser defi.nado no Regimento Interno ESPECIFICO Fornecer dados georreferenci.idos e topográficos do Estado de floraima, fornecendo i.nformações específicasparao desenvolvimento terá'itorial e de políticas públicas; exercer outras ati.vi.dades que forem atribuídas pela Diretoria. GERENTE DE INTELIGENCIA CODIGO/PADRÃO CARGO TERRITORIAL

IT - CNES 11 KEQUiSiTOS PARA INGRESSO CURSO ESPECIFICO A ser defi.ni.do no RegimentoInterno. Produza.r e apresentar soluções geotecnológicas para o apor.o das ativi.dades de pLanejamento e ordenamento territori.al do Estado de Rorai.ma; subsi.doar a promoção e formulação de pesquisas, estudose projetos sobre o Planejamento Territori-al e assuntos paralelos e adjacentes ao tema; exercer outras atividades que forematribuídas pela Diretoria.

GERENTE DE CARTOMETRIA CÓDIGO/PADRÃO ESCOLARIDADE Supera.or Completo com certa.ficado reconhecido pelo MEC CURSO ESPECIFICO A ser definido no RegimentoInterno. Elaborar, gerir e produzir mapase todo e auatauer

qualquer produto cartográfi.co; exercer outras ativi.dades que forem atri.buídas pel.a Diretoria; ASSESSOR ESPECIALIZADO CÓDIGO/PADRÃO CARGO IT - CÃES - lll KEQuiSiTOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Superior Completo com certificado reconhecido pel-3 MEC CURSO A ser definido no Regi.mento Interno, conforme as ESPECIFICO especificidades de cada unidade ou ação.

Assessorar, em assuntos relativos à sua especialização, el.aborando pareceres, notas técnicas, minutas e i.nformações, podendo articular-se com uni.dades

da estrutura organi.zacionalinterna e órgãose entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando firmar parcerias, convênios ou acordos de cooperação, além de outras atribuições a serem definidas no Regimento ]lnterno.

CODIGCI/PADRÃO CARGO ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO IT - C:NES - lll certificado reconhecido pel-o MEC ESCOLARIDADE Supera.or completo com

CURSO FICO JornaLI.smo ou Comunicação Social com Habilitação 'em Jornalismo Exercer atividades jornalísticas no contexto da comunicação

públi.ca, compreendendoapuração, redução, edição e divulgação de informações institucionais de interessecotetivo; Planejar, produzir e revisar conteúdos jornal.ísticos institucionais, tais como releases, reportagens, entrevistas, notas oficiais, artigos, discursos e materiais informativos; Atuar na assessoria de imprensa institucional, mantendo relacionamento técnico com veículos de comum.cação, jornalistas e formadores de opi.dão; reata.zar acompanhamento sistemático da medi.a, elaborando cl.i.pping, análises de cenári.o e relatórios jornalísticos para subsidi.ar a tomada de decisão«da gestão; assessorar a alta administração na definição de post.cionamentos institucionais, especi.aumente emsituações de exposiçãopública ou crise de comum.cação, sob a ótica jornalística; orientar fontes instituo.onais e porta-vozesquantoà conduçãode entrevistas, linguagemjornalística e prestaçãode informaçõesà imprensa;zelar pelo cumprimento dos princípios éticos do jornalismo, da comunicação pública e do direito à i.nformação, observando a legislação vi.gente; produzir e supervisionar conteúdos jornalísticos para os canais oficiais da insti.tuição, inca.usive meios digitais, respei-tendocritérios edi.toriai.s e de interesse público; contribui.r para a definição e apli.caçãoda li.nha editorial. i.nstituci.anal, assegurandocoerência, clareza e credibi-cidade da informaçãodivulgada; atuar de forma integrada com a chefe.a imedi.ata e demais uni.dades administrati.vas; executar outras atividades correlatas, compatível.s exclusi.vamente com a formação em Jornalismo e com a natureza do cargo; exercer outras atividades que forem atribuídas e delegadas. CARGO "":" """" " """Ê"" KEQuiSiTos PARA INGRESSO

$?'f'gáÊ""::: ESCOLARIDADE A ser definido no Regimento Interno

ESPECÍFICO

A ser definido no Regi.mento

Interno. ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Assistir o Diretor-Presidente do ITERAIMA emsua representaçãosoa.al e política, incumbindo-se do preparo e despacho de seu expedient-e administrati.vo e pessoal, além de ptanejar, coordenar e superv.isi.onar as atividades de comunicação i-nterna, social e apoio parlamentar -e, além de outras atribuições a seremdefinidas no Regimento]lnterno. ASSESSOR ESPECIAL CÓDIGO/PADRÃO CARGO IT - CNES - IV ESCOLARIDADE Superior Completo com certa.ficado reconhecido pelo MEC

CURSO

ESPECIFICO A ser defi.nado no RegimentoInterno. Assessoramento

técnico emtomadasde decisão relacionadas às áreas de conhecimento específi.cas do cargo, nos termos que dispuser o regue.cimento.

COORDENADOR DO CENTRO DE TECNOLOGIA CÓDIGO/PADRJ10 CARGO DA INFORMAÇÃO IT - CNES - IV ESCOLARIDADE Nível Superior CURSO Çzência da Computação, Análise e Desenvolvimento i:ie Sistemas, ESPECÍFICO Engenharia da. . . . Computação; Sistemas de Informação. Gerenci.aras ativi.dades da área de Tecnologia da Informação; elaborar projetos, implantação, raci.onalização e redesenho de processos; desenvolver e integrar os sistemas,comutiLI.zaçãode alta tecnologia; gerenciaras equipes da área de manutenção e suporte de atendimentoaos servidores e toda a infraestrutura tecnológica do lteraima; exercer outras atri.buições que Ihe forem confere.das ou delegadas.

TABELA lll CARGOS DE DIREÇAO SUPERIOR

CODIGOJfPADRA0 CARGO CHEFE CHEFEDE DIVISÃO DIVISÃO IT IT - CDS - l REQUI.SITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE A ser defi.nadono Regimento Interno CURSO ESPECIFICO A ser defi.ni.dono Regimento Interno. Exercer o comando hierárquico sobre pessoal e servi.ços e a coordenação das competências,administrativas de sua divisão, sob subordinaçãoda respectiva gerência, além de outras atribuições a serem definidas no Regimento Interno. CÓDIGO./PADRÃO CARGO GERENTE DEPROMETO ll IT - Clãs - l KEQUiSiTos PARA INGRESSO ESCOLARIDADE A ser definido no Regimento Interno CURSO ESPECIFICO A ser definido no Regimento Interno.

Coo.rdgnar

projetos de baixa relevância e amplitude, construindoo plano de trabalho, controlando e veria.cando se objetivos, escopo, risco, abordagem, orçamentoe demai.sfatores que i.nfluenciam o projeto estão corretos, podendo assistir a projetos de médiae alta relevânciae amplitude,alémde outras atribuições a serem defi.nadas no Regimento Interno.

CODIGI)/PADRÃO CARGO ASSESSORDE DIRETORIA l IT - i:DS - ll ESCOLARIDADE A ser definido no Regimento Interno CURSO ESPECIFICO A ser definido no Regimento Interno.

Auxiliar a diretoria na redução de atos admini.strativos de qualquer natureza, segundo normas estabelecidas, elaborando quadros demonstrativos, abrindo processos e fichas, procedendoà expedição de declarações e certidões, controlando as comunicações

e serviços postal.s, podendoestudar e informar acerca de processos, auxiliando na emissão de pareceres admi.nistrativos referentes à unidadeemque exerce suas funções, alémde outras atri.bui.ções a serem defi.nadas no RegimentoInterno.

TABELA IV CARGOSDE ASSESSORAMENTO

DO ITERAIMA

CODIGO/PADRÃO CARGO ASSESSOR DE DIRETORIA ll IT - CA ll ESCOLARIDAD E A ser definido no Regimento Interno CURSO ESPECIFICO A ser definido no RegimentoInterno

Executar tarefas de apoio administrati.vo de baixa complexa.dade,

conferindo e consolidando servi.ços admini.strati.vos de natureza básica realizando trabalhos de recepção,reprografia, registros diversos, serviços gerais de di.gitação de documentos,arquivamentode processos, fichas e protocolo, alémde outras atri.buições a seremdefinidas no RegimentoInterno. CODIGO/PADRÃO CARGO ASSESSOR DE PROJETO XI - çf\ -& ESCOLARIDADE Interno CURSO FICO A ser definido no Regimento Interno. Assistir ao prometode baixa, médiae alta relevânciae amplitude,na construçãodo plano de trabalho, contribuindo para que os objetivos, escopo,risco, abordagem, orçamento e demaisfatores queinfluenciamo prometo estejam carretos, além de outras atribuições a serem defina.das no Regimento Interno. 18301.004305/2025.28 21864228v2 allil?à% ASSEMBLEIA LEGiSLATivA DO ESTADODE RORAiMA l

ã CONSIDERANDO que o veto parcial aposto à Lei n. 2.373, de I' de abril de 2026, foi rdeitado na sessão ordinária de 09 de junho de 2026, PUBLIQUEM-SE os dispositivos votados, conforme art. 43, $ 8', da Constituição Estadual de Roraima.

LEIN.2.373,DEI'DE ABRIL DE2026

Partes vetadas da Lei n. 2.:}73, de I' de abril de 2026, que dispõe sot-re o Plano de Cargos, Carreiras e RemuneraçÉío -- PCCR dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal do Instituto de Terras e Colonizaçãodo Estadode Roraima -- Tteraima e revoga a suein' 1.257, de 06 de março de 2018, e suas alterações realizadas pela Lei n' 1.875, de 11)de outubro de 2023

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO Dj: RORAIMA,

nos termos do $ 8' do art. 43 da Constituição Estadual, promulga:

Art. I' Os artigos 33, 34, 35, 36, 37 e 38 da Lei n. 2.373, de I' de abril de :!026, passama vigorar com a seguinte redução:

Art. 33.
Fica instituído o Adicional de Fiscaliza.çãoFundiária, Hlxadoem 50% (cinquenta por cento) do vencimento efetivo, devido aos servidores ocupantesde cargos efetivos da áre.aHlnalísticade Regularização Fundiária que, no exercício de suas atribuições, desempenhematividades de fiscalização fundiária. $ 1' O Adicional de Fiscalização Fundiária tem por Htnalidade compensar as atividades inerentes à defesa das terras públicas, ao combate à grilagem de terras e ao fortalecimentcdas ações de Hlscalização, contribuindo para a regularidade fundiária e a adequada gestão doterritório. $ 2' O adicional de que trata o caput será concedidc. aos servidores titulares de cargos efetivos da área Hinalística, comprf3endendo: 1 -- nível médio técnico
a)Técnico em Agrimensura;
b)Técnico em Agropecuária;
c)Topógrafo;
d)Técnico Imobiliário;
e)Desenhista; 11-- nível superior, na modalidade de tecnólogo
a)Tecnólogo em Agronegócio;

Boa Vista -- Roraima -- Brasi]. Fine (95) '+009-5500/550] ALE-RR na internet: bBps://al.rr:!çg.:l21Z. ASSEMBI.EiA LEGiSLATivA oo ESTADO DE RORAIMA l@:ãl

Roraima

b)Tecnólogo em Meio Ambiente; 111-- nível superior:
a)Engenharia de Agrimensura ou CartográHlca;
b)Engenharia Agronómica;
c)Engenharia Florestal;
d)GeograHla(Bacharelado)

1 3' O Adicional de FiscalizaçãoFundiária não será devido aos servidores ocupantes dos cargos de Presidente, Direi:or ou Ouvidor Agrário. $ 4' O Adicional de Fiscalização Fundiária é devido, inclusive, durante o período de férias do servidor. $ 5' O Adicional de Fiscalização Fundiária é devido:. inclusive, nos casos previstos no art. 95 da Lei Complementar Estadual n' 53, de 31 dedezembrode 2001. $ 6' O Adicional de Fiscalização Fundiária integrará a base de cálculo das contribuições previdenciárias e será computado para fins de aposentadoria e pensão.

Art. 34.
Modifica a denominação,o nível, a quantidadee o valor unitário do cargo constante do item IT -- CNETS 111/ Consultor l, que passa a vigorar com a seguinte redação: IT -- CNETS -- l / Coordenador Fundiário, com quantitativo de 05 (cinco) cargos e vencimento de R$ 11.224,02 (onze mil, duzentos e vinte e quatro reais e dois centavos)
Art. 35.
Modifica o requisito de escolaridade e habilitação profissional para o cargo de Consultor de Políticas Agrárias (IT - CNETS 11),exigindo-se o nível superior completo em Direito, com diploma reconhecidopelo Ministério da Educação-- MEC, inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil OAB e ocupaçãode cargo efetivo de Advogado do ITERAI)4A.
Art. 36.
Fica alterada a denominação e o nível do cargo constante do item IT -- CNETS 111/ Consultor 1, que passaa vigorar como IT -- CNETS -- 1 / Coordenador Fundiário.
Parágrafo únicoPara a investidura no cargo de Coordenador Fundiário (IT -- CNETS -- 1), exige-se formação sul:perior completa, com registro no Conselho Regional de Engenhariae Agronomia -- CRER, sendoo ocupantedetentorde cargoefetivo no ITERAIMA nas áreas de Engenharia de Agrimensura ou Cartográfica, Engenharia Agronómica, Engenharia Florestal ou Geografia (bacharelado). Dar-se-á preferência, na nomeação, às carreiras mais antigas no Instituto e, subsidiariamente, àquel;as com maior experiência e perfil ]nultidisciplinar, exigido, aindau,conhecimento técnico avançado na respectiva área de formação.
Art. 37.
Ficam revogadas a Lei n' 1.257, de 06 de março de 201 8 e a Lei n' 1.875, de 19 de outubro de 2023.

Praça do Centro Cívico, 202 Centro - CEP 69301-380 -- Boa Vista-- Roraima Brasil. Fone(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: 1l!!pg;#a!:11::!çg::bd. @là ASSEMBLEIA LEGISLATIVA no ESTAOO nE RORAiMA llRi:$i PorajÇg.a

Art. 38.
Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração PCCR poderáser revisado,para sua adequação

às n.ecessidades

e diversidadesinstitucionais.

Palácio Antõnio Augusto Martins, 26 de .junho de 2026

Praça do Centro Cívico 202 -- Centro -- CEP 69301 -380 -- Boa Vista-- Roraima -- Brasil. Fine(95) '+009-5500/5501

ALE-RR na internet: httDs://al.rr.leg:bd.

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