Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2371, de 1 de abril de 2026
Lei nº 2371/2026
Estado de Roraima
"Amazõnia: património dos brasileiros" LE[ Ne 2.371, DE ].9 DE ABRIL DE 2026.
Altera o art. 19 da Lei ne 1.475, de 18 de maio de 2021, que di-spõe sobre o Plano de Cargos, Cerrei.ras e Remunerações (PCCR) dos servi.dores, profissi.onai.s e trabalhadores de saúde do Estado de Roraima e dá outras pr-evidências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a AssembleiaLegislati.va aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. ]e 0 artigo ].9 da Lei ng 1.475, de 18 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redução:
"Art.19 l 11 - obter médiaaritméti.ca igual ou superior a 70% (setenta por cento) dos pontos possível.s;;
$ 1Q Somente fará jus à progressão vertical o servidor que cumpri.r todos os requisitos previ.stop nos inca.sosl a V $ 2P Para a concessãode progrclssõesverti..cais anteri.ores a esta Lei, aplicar-se-á a média ari.tméti.ca das avali.ações periódi.cas do interstício temporal pertinente e os critéri.os em vigência." (NR)
Pal.ácio Senador Hélio Campos/RR, le de abri.l. de 2026
(asse.natura etetrõni.ca) EDILSON DAMIAO LAMA Governador do Estado de Roraima
-"'IDocumento assinado eLetronicamente por Edilson Damião