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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2370, de 1 de abril de 2026

Lei nº 2370/2026

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Estado de Roraima

"Amazâni.a: património dos brasa.tenros" LE[ Ne 2.370, DE ].9 DE ABRIL DE 2026

Altera disposi.tivos do Decretone 1.836, de 04 de dezembro de 1989, recepci.onado com força de lei. nos termos do art. 14 do Ato das Disposi.ções Consta.tua.onai.s Transitórias da Constituição Federal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a AssembleiaLega-stativa aprovou e eu sancionoa seguinte Lei

Art le 0 caDut do art 5e do Decreto nQ ]. 836, de 04 de dezembro de 1989, recepcionado com força de lei em razão do dj.sposto no a rt do Ato das Disposições Con:stituci.orais

14 Transitórias da Constituição Fede ral., passa a vzg-Dra r com a seguinte redução

"Art. 5e 0 1i.mi.te quantitativo de antigui.dade a que se refere o art. 28 da Lei n.e 6.752, de 17 de dezembrode 1979, para se estabelecer os ofi.dai.s estaduais, por ordem de anta.guidade, que concorrerão à consta.tui.ção dos Quadros de Acesso, será equi.valente ao efetivo total habilitado, nas datas previ.stas no $ 3Q deste artigo, dentre os postos de tenente-Coronel, Major e Capitão." (NR)

Art. 2.
e As alterações ao Decreto nQ l 83i, de 04 de dezembro de 1989, por meio desta Lei, nao se apli.cam ao Quadro Especial de Oficiais QEO PM/BM, cuJO critério e requisitos para promoção, estão previstos no art 71-A da Lei Complementar nQ 194, de 13 fevereiro de 2012 Estatuto dos Mito.teres estaduais de Roraima
Art. 3.
e Fica expressamenterevogadoo $ 1Q do art 5e do Decreto n9 ]..836, de 04 de dezembro de 1989
Art. 4.
e Esta Lei entra em vi.gor na data de sua publ.i.cação,produzindo seus efeitos a contar de 20 de fevereiro de á. v é. \J B

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