Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2370, de 1 de abril de 2026
Lei nº 2370/2026
Estado de Roraima
"Amazâni.a: património dos brasa.tenros" LE[ Ne 2.370, DE ].9 DE ABRIL DE 2026
Altera disposi.tivos do Decretone 1.836, de 04 de dezembro de 1989, recepci.onado com força de lei. nos termos do art. 14 do Ato das Disposi.ções Consta.tua.onai.s Transitórias da Constituição Federal
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a AssembleiaLega-stativa aprovou e eu sancionoa seguinte Lei
Art le 0 caDut do art 5e do Decreto nQ ]. 836, de 04 de dezembro de 1989, recepcionado com força de lei em razão do dj.sposto no a rt do Ato das Disposições Con:stituci.orais
14 Transitórias da Constituição Fede ral., passa a vzg-Dra r com a seguinte redução
"Art. 5e 0 1i.mi.te quantitativo de antigui.dade a que se refere o art. 28 da Lei n.e 6.752, de 17 de dezembrode 1979, para se estabelecer os ofi.dai.s estaduais, por ordem de anta.guidade, que concorrerão à consta.tui.ção dos Quadros de Acesso, será equi.valente ao efetivo total habilitado, nas datas previ.stas no $ 3Q deste artigo, dentre os postos de tenente-Coronel, Major e Capitão." (NR)