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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2368, de 1 de abril de 2026

Lei nº 2368/2026

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Art. 2.
1 artigo

Estado de Roraima

"Amazânia: património dos brasileiros" LE[ Ne 2.368, DE ].Q DE ABRIL DE 2026

Altera a Lei ne 1.666 de 8 de abri.t de 2022. que di.spõe sobre a exti.nção da Companha.a Energéti.ca de Roraima CERR.

O GOVERNADORDO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sancione a seguinte Lei

Art. lg 0 artigo 2e da Lei ne 1.666 de 8 de abri.l de 2022, passa a vigorar com a seguinte redução

"Art. 2e 0 processo de extinção da Companha.a Energéti.ca de Rorai.ma -- CERR iniciar-se-á coM a sua li.quidação e vi.gorará até 31 de dezembro:gde 2C)26, devendo a nomeação do líquidante, oul.. a manutenção do designado anteri.ormente, observar expressamenteo di.sposto nos $r$ 2Q e 3e do artigo ].7 da Lei. nQ 13.303/201(i, sem prejuízo dos demai.s requisi.tos previstos no mesmo di.sposi.tivo legal." (NR)

Art. 2.
e Esta Lei entra em vigor na deita de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, le de abril de 2026

(assinatura etetrõnica) EDILSONDAMIAOLIMA Governador do Estado de Roraima

Documento assinado eLetronicamente por Editson Damião $ei Lama, Governador do Estado de Roraima, em 01/0z1/2026, às 22:53, conforme Art. 5e, Xllll, ''b'', do Decreto NQ 27.971 E/2019

]ÜRFj:A autenticidade do documento pode ser conferida no

ende reço informando o código verificador 21863369 e o código CRC A663i3E38

13101.0003235/2024.98 2].864116v2

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