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Lei Estadual de Roraima nº 2367, de 1 de abril de 2026

Lei nº 2367/2026

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unico Art. 2.
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Estado de Rorai.ma

Amazõnia:património dos brasitei.ros" LE[ N9 2.367, DE ].9 DE ABRIL DE 2026

Aprova a prorrogação do prazo de duração das Secretari.as de Estado Extraordinárias que especi.fica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembl.eiaLegislativa alorovoue eu sana.onoa seguinte Lei

Art. le Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Atração de Investimentos - SEEAI e da Secretaria de Estado Extraordinária de Desenvol.vimentoHumanoe Social - SEEDHS, previstas nc-stermos do $ 1e, do art. 2e, da Lei ne 499, de 19 de julho de 2005,'e regulamentadas, respectivamente, por força dos Decretos; ne 33.863- E e 33.864-E. do dia 14 de fevereiro de 2023

unico

Art. 2.
Q Esta Lei entra em vigor na dieta de sua pubLI.cação, com efeitos retroativos a 13 de fevereiro de 2026

Palácio Senador Hélio Campos/RR le de abri.l de 2026

(assinatura eLetrânica) EDILSON DAMIAO LAMA Governador do Estado de Rorai.ma

"-""""=T--'"tDocumento assinado eLetronicamente por Edilson Damião

em 01/0+/2026, às Sgli i13ILzma, Governador do Estado de Roraima, r\An nAdA hln ') '7 r1'71 2??1%ãlg&ul22:53, Eq H ! l. / )f.l lll conforme Art. 5e, Xlll, "b'', do Decreto Ne 27.971 A autenticidade do documento podeser conferida no

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