Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2367, de 1 de abril de 2026
Lei nº 2367/2026
Estado de Rorai.ma
Amazõnia:património dos brasitei.ros" LE[ N9 2.367, DE ].9 DE ABRIL DE 2026
Aprova a prorrogação do prazo de duração das Secretari.as de Estado Extraordinárias que especi.fica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembl.eiaLegislativa alorovoue eu sana.onoa seguinte Lei
Art. le Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Atração de Investimentos - SEEAI e da Secretaria de Estado Extraordinária de Desenvol.vimentoHumanoe Social - SEEDHS, previstas nc-stermos do $ 1e, do art. 2e, da Lei ne 499, de 19 de julho de 2005,'e regulamentadas, respectivamente, por força dos Decretos; ne 33.863- E e 33.864-E. do dia 14 de fevereiro de 2023
unico
Palácio Senador Hélio Campos/RR le de abri.l de 2026
(assinatura eLetrânica) EDILSON DAMIAO LAMA Governador do Estado de Rorai.ma
"-""""=T--'"tDocumento assinado eLetronicamente por Edilson Damião
em 01/0+/2026, às Sgli i13ILzma, Governador do Estado de Roraima, r\An nAdA hln ') '7 r1'71 2??1%ãlg&ul22:53, Eq H ! l. / )f.l lll conforme Art. 5e, Xlll, "b'', do Decreto Ne 27.971 A autenticidade do documento podeser conferida no
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