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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2360, de 31 de março de 2026

Lei nº 2360/2026

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Estado de Roraima

Amazõnia:património dos brasitei.ros" LEI Ne 2.360, DE 31 DE MARÇODE 2026

Institui a Pol.ítica Estadual de Proteçãd: a Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência.

O GOVERNADORDO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa af-rovou e êlu sanciono a seguinte Lei

Art. lg Fica instituída a Política Estadual de Proteçãl) à SaúdeBucal da Pessoa comDeficiênci.a

Art. 2.
e As ações de saúdepara viabilizar a política instituída no art. le desta Lei serão desenvolvidasno âmbito do Si.stemaUnico de SaúdeSUS, como apoio de espec:i-alistas, e terão como objetivos 1 - oferecer às pessoascomdeficiência tr.atamentode saúde bucal adequado às suas necessidades;

11 capacitar e especializar profissionais nessa área;

lll - Inserir as ações dessa poLíti.ca na Estratégia Saúde da Famíli.a;

IVabsorver novas técnicas e procedimentos que possibilitem melhoria na qualidade de vida das pessoas com deficiênci.a e seus família res;
Vrespeitar a autonomi.a do paciente e a vontade de seus representantes legais, as particularidades específi.cas de sua condição médica e a oti.mização de seu bem-estar
Art. 3.
Q Nenhum paciente será submete.do a procedi.mento violento, invasivo ou imobilizador sem prévia preparação e autorização do paciente e/ou representante Legal
Art. 4.
e Nenhum estabel.ecimento de saúde ou p-roa.ssi.onal. poderá recusar o atendimento a pacientes com def=iciência em vi.rtude da sua condição

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