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Lei Estadual de Roraima nº 2358, de 11 de março de 2026

Lei nº 2358/2026

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Art. 3.
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Estado de Roraima

'Ámazõllia: patritnõlLio dos brasileiros'' LEI N' 2.358,DE ll DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a revisão dos vencimentos e proventos dos serÜÜÜores públicos, ativos e inativos, do Ministério Público de Contas do EstÉiãode coral ilha . :,!i!

Q l

O GOVEjtN.\DOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei

Art. I' Em cumprimento ao artigo 37, incisa X, da Constituição Fede:ral,fica concedidli a revisão geral de 7% (sete por cento) aos vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e ãàs junções cle confiança .do quadm de pessoal do Ministério Público de Contas do Estádiode Romima, cãm efeito financeiro a partir de I' dejaneiro de 2026. '" ' '''''' -- '--'

925, de 13 de setemlbrode 2013 e suas ll"'''"' .,::,X.l;= ='=:L:::.=;.: 1;':=::':.'= tegram os Anexos 1, 11e 111da presente

Art. 3.
' As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentánas próprias do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima.

aplicados desdeo dia I' dejaneiro de 2026. igor na data de sua publicação e seus efeitos âmanceirosserão

Palácio SenadorHélio Calupos/RR, 11 de março de 2026

(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENA]UUM Governador do Estado de Rorainla

Documentoassinadoeletronicamentepor Antonio Denarium, Governador do Estado de nul cima, em l l/ui/zuzo, âs 19:21, contbmle Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-

ANEXOI ALTERAAS TABELAS DO ANEXO B DA LEI N' 925/2013

ANEXOlll ALTERA A TABELA DO ANEXO D DA LEI N' 925/2013

CODIGO CARGO QUANT. VENC[MENTO FG-l PRESIDENTEDA COMISSÃODE LICITAÇÃO R$ 1.744.11 FG-ll COORDENADORDEOPERAÇÕES 3 R$ 1.744.1] 13101.0000657/2026.73 21523339v2

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