Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2357, de 9 de março de 2026
Lei nº 2357/2026
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
Acrescenta o art. 65-A à Lei Ordinária n. 1.172/2017, que dispõe sobre as normas gerais relativas a concursos públicos.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 4º do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte lei:
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Palácio Antônio Martins, 09 de março de 2026.
FRANCISCO DOS Assinado de forma digital
por FRANCISCO DOS SANTOS SANTOS SAMPAIO:6837176 SAMPAIO:68371764200 Dados: 2026.03.17 11:52:33 4200Estadual SOLDADO Deputado -04'00' SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
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