Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2355, de 5 de março de 2026
Lei nº 2355/2026
Estado de Roraima
'Antazârtia: património dos brctsiLeiros" LEI N' 2.355, DE 5 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabcle:cimentos farmacêuticos 6omecerein orçamentos de medicamentos de alto custo para instrução dc açõesjudiciais no prazo de 48 horas, preferencialmlentepor meio eletrânico, no âmbito do Estado de Roraima.
O GOVEjiNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei
'-1 Art. I' Esta lei estabelecemornas para garantir a celeridade na obtençÊtode orçament(g de medicamentos prescritos para o tratamento de doenças e síndromes raras, visando instruir' açõesjudiciaighue demandem a aquisição desses medicamentos pelo poder público. ' ' g
j I' O prazo de 48 (quarenta e oito) horas começará a contar a partir do momento em que o estabelecimento farmacêutico receber a solicitação fonnal do orçamento, sela ela presencial ou por meio eletrõnico. ' ' '
$ 2' O orçamento deverá conter
1 - a identificação completa do estabelecimento, incluindo nome, CNPJ e endereço; 11 - a identiHlcação do medicamento solicitado, com nome come:rcial ou genéi'ico, apresentação(dose e quantidade), e valor unitário e total; ' ' " '
111- a data de emissão do orçamento e a validade do mesmo;
1 - advertência na primeira infração; ll-VETADO; llT - viva nn
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de março de 2026
(assinatura eletlõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documentoassinadoeletronicamente
por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 05/03/2026, às 21 :42, conforme An. 5', Xlll, "b'', do Decretc.N' 27.971-E/2019
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço]lÜI)slZZsÊ!:u:g031:bdallleliLlcz
informando o código veriHicador 21z127749e o código CRC OB93971F
13101.0000374/2026.21 21428450v2