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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2354, de 5 de março de 2026

Lei nº 2354/2026

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Estado de Roraima

'Alltazõnia: patrintõnio dos brasileiros" LEI N' 2.354,DE 5 DE MARÇO DE 2026

Institui a Semana Estadual da Defesa Civil no âmbit:o do estado de Roraima

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sancione a seguilrtteLei

Art. I' Fica instituída a SemanaEstadual da Defesa Civil no âmbito da estado de Roraima. a ser incluída no Calendário Oülcial do Estado entre os dias I' e 7 de fevereiro de cada ano.

Art. 2.
' Durante a Semana Estadual da Defesa Civil poderão ser min.istrados semiiiláios. as, palestras, concursos, ações de.prevenção de desastrese situações de emergência:,conscientizaçãó da população.sobre o seu dever social de defesa civil, que contribuam para a divulgtLção dos pmpêfitos estabelecidos por esta Lei. ' ' ' ' ''
Parágrafo únicoO Poder Executivo Estadual poderá constituir parcerias com a inicÜutiva privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentesà Semana Estadual da Defesa IVI
Art. 3.
'VETADO
Art. 4.
' Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/]i.R, 5 de março de 2026

(assinatura ateu'õ«ica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documentoassinadoeletronicamente

por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 05/03/2026, às 21:42, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019

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