Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2354, de 5 de março de 2026
Lei nº 2354/2026
Estado de Roraima
'Alltazõnia: patrintõnio dos brasileiros" LEI N' 2.354,DE 5 DE MARÇO DE 2026
Institui a Semana Estadual da Defesa Civil no âmbit:o do estado de Roraima
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sancione a seguilrtteLei
Art. I' Fica instituída a SemanaEstadual da Defesa Civil no âmbito da estado de Roraima. a ser incluída no Calendário Oülcial do Estado entre os dias I' e 7 de fevereiro de cada ano.
Palácio Senador Hélio Campos/]i.R, 5 de março de 2026
(assinatura ateu'õ«ica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documentoassinadoeletronicamente
por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 05/03/2026, às 21:42, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019
A autenticidade do documento pode ser conferida no
endereçoBE876 ge){:blZa111el211Êar
infomlando o código veri6icador 21411
8172 e o código
21428434v2