Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2353, de 5 de março de 2026
Lei nº 2353/2026
CAPÍTULO L – DASDISPOSIÇÕESGERAIS
Criança e do Adolesce proteção integral e prioritária da criança e do adolescente, nos tetlnos do Estatuto da
infomaação e proteçã a promoção dos direitos sexuais e reprodutivos com enfoque na autonomia, resliêito,
111- a articulação intersetorial entre políticas públicas e órgãos govemanlentais;
adolescentesnas IVesa Ps:n:ipaçao da família, da comunidade, da sociedade civil organizada e das próprias
CAPÍTULOll DOSOBJETIVOS
1 - reduzir os índices de gravidez na adolescência no estado de Roraima;
faixa etária; ]l - promover a educação sexual e reprodutiva de maneira responsável, ética e adequadaà
atenção à saúdeãsica, mental e social to humanizado e multidisciplinar às adolescentes grávidas, com
CAPÍTULOlll DASDIRETR]ZESESTRATÉGICAS
UnidadesBásicasde Saúde;lecimentodo acessoa métodoscontraceptivose ao planeamento familiar nas
Vll - fomento à pesquisa, produção de dados e avaliação sistemática sobre gravidez na adolescência no estado de Roraima, com recorte por município, gênero, etnia e condição =socloeconâmica Vlll-VETADO.
. $ 1' O atendimento deverá ser prestado por equipe multipro=Rlssional, comnostâ preterencialmenteporproâssionaisdosexofeminino,eincluir:' ' ' ' ' ' '''''
1 - encaminhamento imediato à rede de proteção e às autoridades competentes;
11 - atendimento médico e psicológico especializado, incluilndo profilaxias e orientaçõessobre intemipção legal da gravidez, quando for o caso; ' ' ' 111- apoio jurídico e social por meio da Defensoria Pública, Crias e Corlselhos Tutelares: e
vítima. IV - acompanhamentocontínuo, com preservação da dignidade, identidade e privacidade da
$2'VETADO
CAPÍTULOIV DA IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO
de Estadoda Saúde, em articulação com as Secretarias de Educação e Desporto; Trabalho e Bem-Estar Social; Justiça e Cidadania; e outras que forem pertinentes.
ll - Organizações da sociedade civil;
lll - Instituições de ensino e pesquisa;
CAPÍTULOV DO FINANCIAMENTO
An.8'VELADO
CAPITULOVI DASDisposições FnqAis
An.9'VETADO
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de março de 2026
(assinatura eletrâttica) ANTONIO DENA]UUM Governador do Estado de Roraima
assinadoeles'cinicamentepor Antonio Denarium, Governador' do Estado de eln 05/03/2026, às 21 :42, confomle Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019
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infomlando o código veriHlcador21380676 e o código
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Estado de Roraima
'Alnazâtlia: patrimâtlio dos brasileiros" LEI N' 2.353,DE 5 DE MARÇO DE 2026
Institui a Política Estadual de Prevenção, Conscientização, Cuidados e Acompanhamento da Gravidez na Adolescência no estado de Roraima e dá outrasprovidências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assai-nbleiaLegislativa aprovou e eu sanciono a segui=nteLei