Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2352, de 5 de março de 2026
Lei nº 2352/2026
Estado de Roraima
'Atllazânia: patrin'tanto dos brasileiros" LEI N' 2.352, DE 5 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a fixação de cartazesexplicativos qtle demonstrema aplicação da Manobra de Heimlich em restaurantes,bares, lanchonetes,praças de alimentação de shopping centers e estabelecimento!; similares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei
Art. I' Torna-se obrigatória a afixação de cartazes explicativos em restaurantes, b4Jjes, lanchonetes, praças .de.alimentação de shopping centers e estabelecimentos similares, contendo a aplícá#ão da Manobra de Heimlich, bem como disponibilizando o número do Serviço de Atendimento MóveBde Socorro(Samu)-- 192. ' i;
$ 1' Entende-se como Manobra de Heimlich a técnica utilizada em casos de emergências;bor
'''"''''F'' a provocada por pedaço de comida ou qualquer outro tipo de corpo estranho que dique preso nas yías respiratórias, impedindo a pessoa de respirar. ' ' '
aplicaçãoda Manobm desHeimlich.deverão ser aülxadosem locais visíveis, explicando o passo a passo da
An.3'VETADO
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de março de 2026
(assinatu« eletrâ.üca) ANTONIODENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documentoassinadoeletronicamente
por Antonio Denarium, Governador'do Estado de Roraima, em 05/03/2026, às 21 :42, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019
A autenticidade do documento pode ser conferida no
endereço54322 ga)(:!21:1lalilie111ilcar
informando o código verificador 21379131 e o código 13101.0000347/2026.S9 21428366v4