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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2352, de 5 de março de 2026

Lei nº 2352/2026

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Estado de Roraima

'Atllazânia: patrin'tanto dos brasileiros" LEI N' 2.352, DE 5 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a fixação de cartazesexplicativos qtle demonstrema aplicação da Manobra de Heimlich em restaurantes,bares, lanchonetes,praças de alimentação de shopping centers e estabelecimento!; similares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei

Art. I' Torna-se obrigatória a afixação de cartazes explicativos em restaurantes, b4Jjes, lanchonetes, praças .de.alimentação de shopping centers e estabelecimentos similares, contendo a aplícá#ão da Manobra de Heimlich, bem como disponibilizando o número do Serviço de Atendimento MóveBde Socorro(Samu)-- 192. ' i;

$ 1' Entende-se como Manobra de Heimlich a técnica utilizada em casos de emergências;bor

'''"''''F'' a provocada por pedaço de comida ou qualquer outro tipo de corpo estranho que dique preso nas yías respiratórias, impedindo a pessoa de respirar. ' ' '

aplicaçãoda Manobm desHeimlich.deverão ser aülxadosem locais visíveis, explicando o passo a passo da

Art. 2.
' A não observânciado dispostonestaLei sujeitaráo infrator às;sançõese multãg a serem regulamentadaspelo Poder Executivo. ' '

An.3'VETADO

Art. 4.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de março de 2026

(assinatu« eletrâ.üca) ANTONIODENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documentoassinadoeletronicamente

por Antonio Denarium, Governador'do Estado de Roraima, em 05/03/2026, às 21 :42, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019

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