Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2351, de 5 de março de 2026
Lei nº 2351/2026
Estado de Roraima
'An,tazõnia: patrintânio dos brasileiros'' LEI N' 2.351, DE 5 DE MARÇO DE 2026
Estabelece diretrizes para a criação de salas de acolhimento sensorial às pessoas com Transtomo do Espectro Autista - TEA. em instituições de ensino superior no estado de Roraima e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei
Art. I' Para fins de promoção, aprendizageme desenvolvimentode todos, esta lei estabelecediretrizes para a criação de salas de acolhimento sensorial às pessoascom Transtorno do Espêêtro Autista - TEA em instituições de ensino superior no estado de Roraima e dá outras providências.
1 - sala de acolhimento sensorial: espaço destinado ao estímulo e à reÉlulaçãosensoriajÜas pessoas com TEA, dotado de equipamentos e ambientação adequados;
11- instituições de ensino superior: universidades e faculdades reconhecidas pelo Ministério da Educação e pelo estado de Roraima.
1 - criar salasde acolhimento sensorial em suas dependências,respeitando os parâmetrogtde acessibilidade previstos na legislação vigente; 11- promover o uso das salas de acolhimento sensorial;
111- implementar programas de conscientizaçãoe sensibilização sobre o transtorno do espectro autista, visando promover uma culatra de inclusão e respeito.
AN.4'VETADO
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de março de 2026
(asse«,aturaelet«â*üca) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima Documentoassinadoeletronicamentepor Antonio Denarium, Governadclr do Estado de Roraima, em 05/03/2026, às 21:42, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019
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