Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2350, de 5 de março de 2026
Lei nº 2350/2026
Estado de Roraima
'Amazânia: patrimõt'Lio dos brasileiros" LE] N' 2.350,DE 5 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a criação da Política Estadual de Inc-3ntivo à Compostagem de Resíduos Orgânicos na Agricultura Familiar e dá outras providências.
O GOVEjiNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a segui:nteLei
Art. I' Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Campos;tagem de Resíduos Orgânicos na Agricultura Familiar, com o objetivo de promover a utilização sustentável dos resíduos orgânicosprovenientesdo processamentode alimentos na agricultura familiar, visando à melhoria da fertilidade do solo, redução do impacto ambiental e incremento na produção de alimentos.
1 - Resíduos Orgânicos: Imateriaisde origem vegetal ou animal que podem ser decompostos por micro-organismos, tais como restos de alimentos, cascas de chitas, verduras, legumes, esterco animal, entre outros;
11- Compostagem: processo de decomposição biológica dos resíduos orgânicos, conduzido de fomla controlada e aeróbia, visando à obtenção de composto orgânico; 111 - Agricultura Familiar: aquela desenvolvida por pequenos: produtores, flêom predominância de mão de obra fatniliar e utilização de técnicas sustentáveis de produção.
1 - estabelecerdiretrizes e incentivos para a implementação de sistemas de compostagem nas propriedades rurais da agricultura familiar; ' ' ll-VETADO.
111- fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias adequada.sà compostagem de resíduos orgânicos na agricultura familiar;
Palácio Senador Hélio Campos/]R.R,5 de março de 2026
(assinatura eLetrõ.rica) ANTONIO DENA]UUM Govemador do Estado de Roraima Documentoassinadocletronicamcntepor Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 05/03/2026, às 21 :42, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019
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13101.0000345/2026.60 21428323v3