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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 235, de 18 de outubro de 1999

Lei nº 235/1999

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GABINETE DO GOVERNADOR _. ; ;j ^í> '

LEIN2 235 de 18 de outubro de 1999

"Dá denominação a Bem Públicp Estadual e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que

a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art l2 Fica denominado Centro Esportivo Raimundo Ribeiro de Souza - "O Ribeirão" o Ginásio Esportivo Tancredo Neves - Tancredão, localizado nesta Capital.

Art. 2.
- O Poder Executivo tomará as providências necessárias para colocação de placas de identificação constantes da homenagem prevista nesta Lei.
Art. 32.
s recursos financeiros necessários à cobertura das despesas, decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Poder Executivo Estadual.
Art. 42.
Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação

Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praçado Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil CEP: 69.301-970 Tels.: (095) 623 1663/623 1979/623 1410 - Fax: (095) 623 2440 GABINETE DO GOVERNADOR

Art. 5.
Revogam-se as disposições emcontrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 18 de outubro de 1999.

AMPOS Governador de Roraima

Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça doCentro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil CEP: 69 301-970 Tcls.: (095) 623 1663/623 1979/623 1410 - Fax: (095) 623 2440

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