Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2349, de 5 de março de 2026
Lei nº 2349/2026
Estado de Roraima
'Álnazârtia: patritltõnio dos brasileiros'' LEI N' 2.349,DE 5 DE MARÇO DE 2026
Fica instituído o ProgramaEstadualde Fomentoao Turismo Rural na Agricultura Familiar, no estado de Roraima, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I' Fica instituído o Programa Estadual de Fomento ao Turismo IRural na Agricultura Familiar (TRAI), com o objetivo promover açõese projetos relativas ao fomento atividztdeturístic;'do setor. desenvolver e impulsionar para o crescimento económico do turismo rural com a gleraçãode rencks e minimização das desigualdades.
... - ' Art. 2' Fica definido como atividades de Turismo Rural na Agricultuura Familiar (TRiAF) todas as atividades turísticas que ocorrem na unidade e produção dos agricultores familiares que mantêÚI as atividades económicastípicas.da agricultura familiar, dispostos a valorizar, respeitar e compartilhar seu inódo de vida, o património cultural e natural, ofertando produtos e serviços de qualidade e pr( porcionando liémestar aos envolvidos.
seguintesfomaasde ocorrência=dera-se
como atividadesde turismo rural na agricultura familiar (TRAF) as
1 - comercialização de produtos alimentícios in natura de origem local; 11 - comercialização de produtos de origem animal transformados, (ex.: queijo, leite, embutidos etc.) e os produtos de origem vegetal transformados (ex. : doces, conservas, pães); .:li .., . . . 111- comercialização. de .artesanato, práticas de produção com aproveitamento de produtos, resíduosounão,deorigemvegetal,animaloumineral; ' ' ''' '''''''''''- --l"---v-,
IV
X
XI
1 - ser um turismo ambientalmente corneto e socialmente justo; 11 - incentivar a diversificação da produção e propiciar a comercializaçãodireta dos produtos locais, ofertados pelo agricultor;
111- valorizar e resgataro artesanatoregional,a cultura da família do campoe os eventos típicos do meio rural;
Vll - proporcionar a convivência entre os visitantes e a família rural; Volt - estimular as atividades produtivas com enfoque no sistema agroecológico.
1 - possuatn até 50 (cinquenta) hectares de área; 11- desenvolvam atividades agropecuáriasde subsistência; 111- os produtores sejam os administradores diretos da propriedade.
'
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de março de 2026
(assinatura elet*ânica) ANTONIODENARIUM. Governador do Estado de Roraima
Documentoassinadoeletronicamente
por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 05/03/2026, às 16:41, confomie Art. 5', Xlll, "b'', do Decreta N' 27.971-E/2019
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço1lg12s:ZZss!:uge)í:bli1lal41e111;!çar
infomlando o código veriHtcador21't24603 e o código CRC F4106A26.
13101.0000375/2026.76 21426973v2