Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2348, de 5 de março de 2026
Lei nº 2348/2026
Estado de Roraima
'Amazâlaia: patrürlâtllo dos brasileiros" LEI N' 2.348,DE 5 DE MARÇO DE 2026
Institui a Política de Promoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável no Estado de Roraima e dá outras previ-dências.
OGOVERNADORDOESTADODERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I' Fica instituída a Política de Promoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentávelno estado de Rotaima, com a H]na]idadede imp]ementar os Objetivos (]e Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidospela Organização dasNações Unidas (ONU).
't
unico
1 - reconhecer o papel estratégico do planeamento integrado nas políticas públicas ambientais, sociais, urbanas,económicas, culturais e de saúde;
11- integrar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) aos planos, programas e políticas públicas do estado; 111- implementar a Agenda 2030 nas entidadesdo poder público estadual;
Vll - apoiar e incentivar iniciativas da sociedade civil alinhadas aos OD S;
Vlll - promover articulaçãoentre os setorespúblico, privado e sociedadecivil para disseminação e execução da Agenda 2030
Vll - assegurar a participação popular em todas as etapas do processo
$l' As açõesreferidas no captardeverão contemplar, prioritariamente, a rede pública de ensino, por meio da inclusão de conteúdos e atividades voltadas à conscientização ambiental, cidadania, justiça social e desenvolvimento sustentável.
$2' Serão incentivadas atividades interdisciplinares, proJetos pedalgógicos e fomiaçào continuada para professores, em articulação com os órgãos de educação.
$3' A realização das audiênciaspúblicas não exime o Poder Público de garantir a participação social contínua no processo de elaboração e execução da política
$4' Serão realizadas, no mínimo, uma audiência pública por região do estado de Roraima e uma consulta online com ampla divulgação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de março de 2026
(assinatura elettâttica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
assinadoeletronicamentepor Antonio Denarium, Governador' do Estado de em 05/03/2026, às 16:41, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019 A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço]3Üt2s:ZZse!.:rege)í:bda141g!!!!sat
infomaando o código veriüicador 21424502 e o código CRCB935DDD9.
13101.0000373/2026.87 21426916v3