Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2347, de 5 de março de 2026
Lei nº 2347/2026
educaçãobásica; l ' promover a reflexão crítica sobre o uso consciente das mídias digitais entre estudant($ da
11- incentivar a análise crítica de conteúdos jornalísticos, publicitários e de redes sociais; 111- combater as fakes news e todos os demais tipos de ação de desinfotmlação,por meio da educação;
infomlação e pensamentoicríaco.ralação de educadores em temas relacionados à cidadã.nia digital, éticãjda
Estado de Roraima
'Anlazânia: patrimõtlio dos brasileiros" LEI N' 2.347,DE 5 DE MARÇO DE 2026
Institui, no âmbito do estado de Roraima, a Semana Estadual de Educação Midiática: Cidadania Digital e Pensamento Crítico nas Escolas, e dá ouü'as providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanclono a seguinte Lei
Art. I' Fica instituída, no âmbito do estado de Roraima, a Semana E;stadual de EducÊtção Mediática: Cidadania Digital e PensamentoCrítico nas Escolas, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de outubro.
111- elaborar planos de aula que adicionam a camada de educação m:ldiática ao objetivo curricular de maneira intencional, especialmentedurante a semana comemorativa,proporcionando a construção de um espaço crítico e refllexivo de conhecimento e de participação colaborativa dos alunos;
Vll - propiciar a participação dos estudantes no desenvolvimento de pr-ojetos de intervenção social para o combate as fake news e desinfomaação nas comunidades;
Vlll - integrar os proletos de Educomunicação existentes à Semana Estadual de Educação Midiática;
f redes estadual e privada de ensino. ultativa a adesão da referida semana comemorativa às escolas das
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Vll - promover ou participar de cursos de educaçãomidiática;
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de março de 2026
(assinatura eletrârtica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documentoassinadoeletronicamente
por Antonio Denarium, Governadolrdo Estado de Roraima, ein 05/03/2026, às 16:41, confomle Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/201g.
A autenticidade do documento pode ser conferida no
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