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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2346, de 5 de março de 2026

Lei nº 2346/2026

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Estado de Roraima

'Antazânia: patrinLânio dos brasileiros" LEI N' 2.346,DE 5 DE MARÇO DE 2026

Veda a nomeação de bens e logradouros públicos com nomes de pessoas condenadaspor crimes de violência contra a mulher no âmbito do estado de Roraima.

O GOVEjiNADOR DO ESTADO DE ROjiAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. I' Ficam vedados na escolha de novos nomes para logradouros;públicos nomes de pessoasque tenham sido condenadaspor crime contra a mulher, consumado por razões de discriminação. de género.

i"l"!

unico

IV

V

Art. 2.
' Para os fins desta lei, considera-se:

1 - bens públicos: imóveis, veículos, equipamentos e outros bens pertencentes ao estada'de Roraima:

ll - logradouros públicos: ruas, avenidas, praças, parques e outros espaços públicos

Art. 3.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de março de 2026

(asse«-«tara eletl'õ..ica) ANTONIO DENA]UUM Govemadordo Estadode Roraima

Documentoassinadoeletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 05/03/2026,às 16:41, conformeArt. 5', Xlll, "b", do DecretoN' 27.971-E/2019

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço]lE12s:ZZSÊ!:lLgQSí:brzjê111g1111Êall

informando o código verificador 21423082 e o código CRC83D5DDCF. '

13101.0000370/2026.43 21426801v2

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