Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2345, de 5 de março de 2026
Lei nº 2345/2026
Estado de Roraima
'Antazânia: patrimâtlio dos brasileiros" LEI N' 2.345, DE 5 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a criação do Programa Infância se:m Racismo no estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei
Art. I' Fica criado, no âmbito do estadode Roraima,o ProgramaIn:BandasemRacismo, visando garantir seu desenvolvimento integral, de acordo com a Lei Federal n' 13.257, cle08 de março 2(n6, que dispõe sobre o Marco Legal da Primeira inBancia. ' e'
. ll - promover a equidade na educaçãoa partir da implementação das Dliretrizes Curricula;es Nacionais para a Educação das RelaçõesEtnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira.
africana e Indígena nas es«)las estanoaistbem como a implementação das Diretrizes para a Educação Escolar
111- educar para o respeito às diferenças, considerando a pluralidade étnica e social So nosso território e a condição das inmancias,em especial das crianças periféncas, inda.ganas,quilomboli$, migrantes, de comunidades e povos tradicionais e de matrizes aíticana; ' '"' '"''-'H '
i.;--... .... IV - ampliar o acessoda literatura infanto-juvenil com a temática aü'o-indígenaetb ambientes escolares e outros espaços de socialização das inBancias; ' ' '''-'õ l
H'..... -..;.... V - estimular campanhassobre o enfrentamento às violências soâidas por crianças negras, Tdlgenas, quilombolas, migrantes, de comunidades e povos tradicionais e de matizes afi-icanas em especial, o combate às práticas de racismo recreativo nas escolasestaduais; ' '' -""' ''" '"i'--'-"
meios de comunicação; alorizar a estética, cultura e arte aíticana, abro-brasileira, indígena e quilombola nos
Conselho da Criançlle do Adolescenes l)ara umai=:anciã sem racisnao; rgãos do poder pÉlblico, municípios e
Vlll - proporcionar aos gestores e demais servidores públicos fomlação inicial e continuada para a conscientização e criação de uma cultura antirracista;
TX - implementar programas no âmbito da assistência social e dos serviços da saúde Dará enminação de práticas racistas no atendimento de crianças e adolescentes; ' '' '''
Xll - esclarecersobre as tontas de discriminação e preconceito, be:tncomo infomlações referentes à Lei n' 14.532, de 11 dejaneiro de 2023, que equipara injúria racial ao crime de racismo;
Xlll - estruturar redes de canais de denúnciajunto a Defensoria Public;a do Estado;
XTV - criar órgãosde monitoramento
para a efetivaçãoda política e produçãode indicadores;
na fomlulação' de políticas públicas voltadas a essesegmento
.. -
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de março de 2026
(assittatura elettõtüca) ANTONIO DENA]UUM Govemador do Estado de Roraima
assinadoeletronicamente
por Antonio Denarium, Governador do Estado de em 05/03/2026, às 16:41, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019
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