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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2343, de 5 de março de 2026

Lei nº 2343/2026

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Estado de Roraima

'An,tazõrtla: patrin'Lõrlio dos brasileiros" LEI N' 2.343,DE 5 DE MARÇO DE 2026

Institui a Política Estadual de Incentivo à Avicultura, no âmbito do estado de Roraima e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. I' Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Avicultura, no estadode RoraiHa

1.

Art. 2.
' São diretrizes para a efetivação da Política Estadual de Incentivo à Avicultura: "

1 - fortalecer a cadeia produtiva do setor de produção e o abate de aves;em todo o terrÍbrio de Rorainla; "1''

11

contribuir pala a expansão e modernização da avicultura; 111 promover o desenvolvimento e a divulgação de tecnologias sustentáveis aplicáveis à avicultura;

IVpromover o desenvolvimento e a divulgação de técnicas inovadora!; na avicultura: e
Vestimular as boaspráticas de produção. $

ã

Art. 3.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. y

F.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de março de 2026

(asse«tu.'a elet.'â«ica) ANTONIO DENA]UUM Governador do Estado de Roraima

Documentoassinadoeletronicamente

por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 05/03/2026, às 16:41, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/201g.

A autenticidade do documento pode ser conferida no

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13101.0000342/2026.26

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