Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2343, de 5 de março de 2026
Lei nº 2343/2026
Estado de Roraima
'An,tazõrtla: patrin'Lõrlio dos brasileiros" LEI N' 2.343,DE 5 DE MARÇO DE 2026
Institui a Política Estadual de Incentivo à Avicultura, no âmbito do estado de Roraima e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. I' Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Avicultura, no estadode RoraiHa
1.
1 - fortalecer a cadeia produtiva do setor de produção e o abate de aves;em todo o terrÍbrio de Rorainla; "1''
11
contribuir pala a expansão e modernização da avicultura; 111 promover o desenvolvimento e a divulgação de tecnologias sustentáveis aplicáveis à avicultura;
ã
F.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de março de 2026
(asse«tu.'a elet.'â«ica) ANTONIO DENA]UUM Governador do Estado de Roraima
Documentoassinadoeletronicamente
por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 05/03/2026, às 16:41, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/201g.
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