Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2342, de 5 de março de 2026
Lei nº 2342/2026
Estado de Roraima
'Amazõtlia: patrin'lõttio dos brasileiros" LEI N' 2.342,DE 5 DE MARÇO DE 2026
Dispõesobreo reconhecimento
do direito da pessoacom transtornode espectro autista - TEA, portadora da carteira de idlcntiÊlcaçãoinstituída pela Lei Federal n. 13.977, de 2020, ao estacionamento em vagas de deülcientes no estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
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Art. I' Fica reconhecidoo direito das pessoascom transtomo do espectroautiga à utilização de vagas reservadas às pessoas com deülciência em áreas de estacionamento abeto ao público, de uso público ou privado, de uso coletivo e em vias públicas, no estado de Roraima.
unico
B rl Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de março de 2026. !3
1..iJ
ã (assinatul'a etet,única) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documentoassinadoeletronicamentepor Antonio Denarium, Governador' do Estado de Roraima, em 05/03/2026, às 16:41, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019
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